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O que acontece com o empréstimo consignado do INSS após a morte de quem solicitou?

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rafastockbr/Shutterstock.com

Em um levantamento recente, o Banco Central revelou um aumento significativo na concessão de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS, alcançando R$ 11 bilhões em janeiro, um salto de 54% em comparação ao mês anterior. Esse tipo de empréstimo, que tem suas parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento, apresenta uma taxa de juros relativamente baixa, atualmente em 1,72% ao mês, tornando-se uma opção atraente para muitos.

No entanto, surge uma dúvida frequente entre os beneficiários: o que acontece com a dívida do empréstimo consignado após o falecimento do tomador do crédito? Apesar das afirmações de instituições como o INSS e a Febraban, que indicam a suspensão da dívida nesses casos, a realidade jurídica mostra um cenário diferente. Recentemente, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a obrigação do pagamento da dívida, mesmo após a morte do devedor, em casos onde não há um seguro que cubra essa eventualidade.

Essa decisão reforça a ideia de que a dívida não é simplesmente anulada com o falecimento do consignante. Nesses casos, o espólio ou os herdeiros do devedor tornam-se responsáveis pela quitação do débito, dentro dos limites patrimoniais deixados pela pessoa falecida. A legislação brasileira não transfere a dívida aos herdeiros se não houver bens suficientes para cobri-la, caso contrário, o débito é considerado extinto.

Especialistas na área jurídica esclarecem que, historicamente, existia a concepção de que o empréstimo consignado era extinto com a morte do devedor. Contudo, alterações legislativas modificaram essa previsão, e agora, a responsabilidade sobre a dívida pode recair sobre o patrimônio deixado. A existência de um seguro prestamista pode garantir a extinção da dívida nesses casos, mas na ausência de tal seguro, cabe ao espólio o pagamento dos débitos.

Instituições financeiras, como a Caixa, enfatizam a importância de verificar a existência de cobertura securitária e, se necessário, acionar a seguradora para cobrir o valor do empréstimo. Caso contrário, a responsabilidade da quitação da dívida recai sobre os herdeiros, sempre respeitando os limites da herança.

O INSS e a Febraban asseguram que, em muitos casos, a dívida é extinta, mas é fundamental que os beneficiários e suas famílias estejam cientes das possíveis obrigações e das vias legais para a solução dessas questões, garantindo assim um entendimento claro e seguro sobre as implicações financeiras do empréstimo consignado após o falecimento do tomador.

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