Benefícios

Valores atualizados para liberação no Seguro-Desemprego

Carteira de trabalho
Leonidas Santana/Shutterstock.com

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou, nesta quinta-feira (11), uma importante atualização na tabela do seguro-desemprego para o ano de 2024. Com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que registrou uma alta de 3,71% segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os valores do benefício foram reajustados para acompanhar a inflação.

Novos Valores e Direitos

A partir de agora, o valor mínimo do seguro-desemprego corresponderá ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.412. Aqueles trabalhadores que tiveram uma média salarial acima de R$ 3.402,65 receberão um valor fixo de R$ 2.313,74, garantindo assim um suporte financeiro mais adequado durante o período de transição entre empregos.

Quem tem Direito ao Seguro-Desemprego?

O benefício é destinado a diversas categorias de trabalhadores, incluindo:

  • Trabalhadores formais e domésticos dispensados sem justa causa.
  • Trabalhadores formais com contrato de trabalho temporariamente suspenso para participação em cursos de qualificação profissional.
  • Pescadores profissionais durante o período de defeso.
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à de escravidão.

Condições para Recebimento

Para ser elegível ao recebimento do seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a certos critérios, como não possuir renda própria de sustento familiar e não estar recebendo nenhum Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Procedimento de Solicitação

O seguro-desemprego pode ser solicitado a partir do sétimo dia após a demissão, com o prazo limite de até 120 dias para a formalização do pedido. O processo pode ser realizado de maneira prática e digital, através do portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, bem como presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.

Impacto da Atualização

Essa revisão busca assegurar que o seguro-desemprego continue a ser uma rede de proteção eficaz para os trabalhadores que se encontram temporariamente sem emprego, especialmente em um contexto de recuperação econômica. Ao ajustar os valores do benefício de acordo com a inflação, o Ministério do Trabalho e Emprego reforça seu compromisso com a manutenção do poder de compra e sustento dos trabalhadores desempregados.

Solicitar o Seguro-Desemprego (SD)

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).


Quem pode solicitar

Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

· pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

· pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

· cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

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