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Empréstimo Consignado do INSS: dívida é extinta após falecimento? entenda a situação as soluções

Credito Consignado Empréstimo
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Em janeiro, os empréstimos consignados alcançaram R$ 11 bilhões, marcando um aumento expressivo, segundo o Banco Central. Este tipo de crédito é popular devido ao desconto direto no benefício e às taxas de juros competitivas, atualmente em torno de 1,72% ao mês.

Recentemente, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) abordou a questão, decidindo que a dívida não é automaticamente extinta com o falecimento do tomador, salvo quando há seguro que cubra este evento.

A modalidade de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS tem se tornado cada vez mais popular, com um total de R$ 11 bilhões em créditos concedidos em janeiro de 2024. No entanto, uma questão crucial surge em caso de falecimento do tomador do empréstimo: quem é responsável pela dívida?

Divergência de Opiniões:

  • INSS: Afirma que os herdeiros não são responsáveis, pois a instituição assume o risco da operação.
  • Febraban: Defende a extinção automática da dívida após o falecimento.
  • Decisão Judicial: A 10ª Turma do TRF1 determinou que a dívida não se extingue com a morte, especialmente sem seguro.

Responsabilidade dos Herdeiros:

  • Na ausência de seguro, o espólio ou herdeiros respondem pelo pagamento da dívida, dentro dos limites da herança.
  • A lei prevê a utilização do patrimônio do falecido para quitar o débito, mas não obriga os herdeiros a usarem recursos próprios.

Soluções para Proteger os Herdeiros:

  • Contratar um seguro prestamista, que garante a quitação da dívida em caso de falecimento.
  • Renegociar o débito com a instituição financeira, buscando condições mais favoráveis à família.

Planejamento e Precaução:

  • É fundamental que o tomador do empréstimo esteja ciente das implicações legais em caso de falecimento.
  • A contratação do seguro prestamista é altamente recomendável para evitar a transferência da dívida para os herdeiros.

Posições do INSS e Febraban

O INSS esclarece que os herdeiros não são responsáveis pelo pagamento, assumindo o risco da operação. Por outro lado, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defende que a dívida se extingue automaticamente nessas circunstâncias. A divergência entre interpretações judiciais e institucionais aponta para a necessidade de um debate mais amplo e possíveis novas regulamentações.

Responsabilidade dos Herdeiros

Na prática, a situação é mais complexa. O juiz federal Pablo Baldivieso apontou que, na ausência de seguro prestamista, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre os herdeiros ou o espólio, limitado ao valor da herança. Alterações na legislação eliminaram a extinção automática da dívida com o falecimento, mas os herdeiros não são obrigados a usar recursos pessoais para quitar o débito, que é coberto até o limite do patrimônio deixado.

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