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O que pode acontecer com os valores não sacados do PIS

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Com a transição dos saldos do Fundo PIS/PASEP para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), determinada pela Medida Provisória nº 946, de abril de 2020, muitos brasileiros se perguntam sobre o destino dos valores não movimentados. Uma informação crucial é que os valores não sacados até o dia 31 de maio de 2025 serão considerados como abandonados e, consequentemente, passarão a ser propriedade da União.

Importância do Saque dos Valores do PIS

Esse movimento legislativo busca consolidar as contas dos trabalhadores no FGTS, facilitando a gestão dos recursos. Contudo, ressalta-se a importância de os titulares das cotas do PIS realizarem os saques dentro do prazo estipulado para evitar a perda desses valores.

Procedimentos para Beneficiários de Titulares Falecidos

No caso de trabalhadores falecidos, a Caixa Econômica Federal estabeleceu um procedimento específico para que os beneficiários legais possam reivindicar esses valores. É necessário apresentar, em uma das agências da Caixa, documentos que comprovem a ligação com o titular falecido, incluindo certidão de óbito e documentos que validem a condição de beneficiário legal.

Documentação Necessária

A lista de documentos aceitos para a realização do saque inclui diversos tipos de identificação oficial, abrangendo desde a Carteira de Identidade até Passaportes emitidos no Brasil ou no exterior. Essa flexibilidade visa facilitar o acesso dos beneficiários aos valores a que têm direito.

Atenção ao Prazo

A data limite para a realização dos saques é um alerta para que os titulares das contas e seus beneficiários legais não percam a oportunidade de acessar os recursos acumulados. Após o prazo de 31 de maio de 2025, os valores não sacados serão irrecuperavelmente incorporados ao patrimônio da União, sem possibilidade de reivindicação futura.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

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