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Saiba como declarar seu imóvel financiado no IR

Receita Federal IR
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Com o fechamento do ano fiscal em 31 de dezembro de 2023, os contribuintes que financiaram imóveis enfrentam o desafio de reportar corretamente essas operações na declaração do Imposto de Renda de 2024. A complexidade do processo exige uma atenção redobrada às particularidades que envolvem a inclusão de tais informações.

A primeira etapa envolve a coleta de informes de rendimentos relacionados à dívida, fornecidos pela entidade financeira, e os referentes ao FGTS, disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. Estes documentos são cruciais para o preenchimento correto da declaração.

Para imóveis adquiridos em 2023, o contribuinte deve registrar um saldo inicial de R$ 0,00 referente a dezembro de 2022 na ficha de bens. Posteriormente, deve somar ao saldo de dezembro de 2023 todos os custos envolvidos na aquisição do imóvel, incluindo entrada, corretagem, impostos e parcelas pagas até o fim do ano-base, abrangendo juros e taxas.

Quanto aos financiamentos iniciados em anos anteriores, o saldo de dezembro de 2022 deve refletir o montante já quitado até essa data, enquanto o saldo de 2023 deve incorporar as parcelas pagas durante o último ano.

O uso de FGTS na compra implica na declaração do valor sacado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, além de sua inclusão na descrição dos “Bens e Direitos”, evidenciando a capacidade de aquisição do comprador.

Benfeitorias realizadas no imóvel, como reformas, desde que comprovadas, aumentam o valor total declarado do bem, não afetando, no entanto, o cálculo da restituição ou do imposto devido.

Em casos de financiamentos conjuntos, é recomendável que apenas um dos parceiros reporte o pagamento das parcelas, detalhando na declaração que os bens comuns já foram declarados pelo outro, citando seu nome e CPF.

Obrigatoriedade da declaração em 2024 se aplica a quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, ganhos de capital, atividade rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50, possuía bens de valor superior a R$ 800 mil, entre outros critérios específicos.

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