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Saque-aniversário do FGTS: trabalhadores podem resgatar até R$ 8 mil em abril

Fundo de Garantia Novo FGTS
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Trabalhadores brasileiros estão diante de uma oportunidade temporária de acesso a recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com a modalidade de saque-aniversário, permitindo resgates de R$ 1 mil a R$ 8 mil. Esta opção, disponível para contas ativas e inativas, tem sido uma alternativa desde 2020, permitindo aos empregados com carteira assinada retirar uma parte do saldo disponível no mês de seu aniversário.

Com a iminência do término desta modalidade, os trabalhadores enfrentam um prazo crítico para realizar seus saques, principalmente aqueles nascidos em abril, que poderão efetuar suas retiradas até junho. Esta janela de oportunidade surge enquanto o debate sobre a continuidade do saque-aniversário se intensifica, com possíveis alterações legislativas sendo discutidas no nível federal.

O mês de abril começou com boas notícias para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS. A partir de hoje, dia 1º, os aniversariantes do mês podem realizar o resgate de até R$ 8 mil do Fundo de Garantia.

Calendário de pagamentos:

O calendário de pagamentos segue o mês de aniversário do trabalhador:

  • Abril: 01 de abril a 28 de junho de 2024
  • Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2024
  • Junho: 03 de junho a 30 de agosto de 2024
  • Julho: 01 de julho a 30 de setembro de 2024
  • Agosto: 01 de agosto a 31 de outubro de 2024
  • Setembro: 02 setembro a 29 de novembro de 2024
  • Outubro: 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024
  • Novembro: 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025
  • Dezembro: 02 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025

Regras para solicitar o saque-aniversário:

  • Ter conta ativa ou inativa no FGTS;
  • Não ter realizado o saque-aniversário em 2023;
  • Acessar o aplicativo FGTS e solicitar o saque;
  • Informar o valor desejado (até R$ 8 mil);
  • Confirmar os dados e concluir a solicitação.

Impactos do saque-aniversário:

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, ele poderá sacar apenas a multa rescisória de 40%.

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