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IR 2024: orientações necessárias para declarar venda de imóveis

Adao/Shutterstock.com

O processo de declaração do Imposto de Renda (IR) reserva algumas particularidades quando o assunto é a venda de imóveis, um ponto que frequentemente suscita dúvidas entre os contribuintes. Para o ano-calendário de 2024, a Receita Federal mantém as diretrizes já estabelecidas, oferecendo esclarecimentos cruciais para que a declaração seja realizada sem contratempos.

Como Proceder com Imóveis em Posse? Inicialmente, é crucial entender que o valor dos imóveis em posse não deve ser atualizado ao longo dos anos na declaração do IR. Esse valor só será ajustado em situações de venda ou transferência de posse. Para imóveis adquiridos ou mantidos em 2023, a declaração deve ser efetuada na ficha de “Bens e Direitos”, com o custo de aquisição mantido, independentemente do valor de mercado atual.

Para imóveis financiados, a soma da entrada com as parcelas pagas até o momento, incluindo juros e demais despesas como o ITBI e custos de escrituração e registro, deve ser o valor declarado.

Existe Isenção de Impostos na Venda de Imóveis? Sim, há situações específicas que permitem a isenção de impostos sobre o lucro obtido na venda de imóveis:

  • Venda do único imóvel por valor até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha efetuado outra venda nos últimos cinco anos.
  • Aquisição de outro imóvel residencial dentro de 180 dias após a venda, aplicável uma vez a cada cinco anos.
  • Casos onde há prejuízo na venda do imóvel, não gerando ganho de capital e, consequentemente, isentando o contribuinte do imposto.

Como Declarar a Venda de um Imóvel? Fora das isenções, o lucro na venda de imóveis é considerado ganho de capital e deve ser declarado pelo programa Ganho de Capital (Gcap) da Receita Federal, especificamente pela versão correspondente ao ano da venda. O contribuinte deve preencher todos os dados solicitados pelo Gcap para calcular o imposto devido, que deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente à venda, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

E a Declaração no IRPF 2024? Após o pagamento do tributo, a operação de venda do imóvel deve ser incluída na declaração do IRPF 2024. Isso é feito importando os dados do Gcap para o programa do IRPF do ano seguinte, onde as informações do ganho de capital e do imposto pago serão devidamente alocadas nas fichas correspondentes.

Quem Deve Declarar? A obrigatoriedade da declaração do IR 2024 abrange os seguintes perfis de contribuintes:

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
  • Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil.
  • Proprietários de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.
  • Residentes no Brasil com bens no exterior ou que passaram a residir no país em 2023.

Este guia busca facilitar o entendimento e a correta declaração de venda de imóveis, evitando erros que possam levar a multas ou necessidade de retificação futura.

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) o projeto que reajusta a faixa de isenção de Imposto de Renda para contemplar pessoas que ganham até dois salários mínimos. O projeto, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), recebeu voto favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) e agora segue para análise do Plenário do Senado com requerimento de urgência aprovado. 

De acordo com o PL 81/2024, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar imposto de renda. Atualmente esse limite está em R$ 2.112,00. O projeto também reajusta os valores da parcela sujeita a alíquota zero de tributação dos demais patamares de renda, mas as faixas de cobrança de imposto acima daquela isenta permanecem idênticas às atuais, com exceção da de 7,5%.

Com o reajuste do salário mínimo no começo do ano para R$ 1.412,00, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824,00 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, elas passarão a ficar isentas. Isto porque a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto sobre o imposto, na fonte, de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80, valor que somado a R$ 2.259,20 resulta em R$ 2.824,00. Se esse desconto não fosse aplicado, a política de valorizção do mínimo seria neutralizada.

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Para o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a isenção vai significar mais “justiça tributária” com os brasileiros de menor faixa de renda: 

— Ou, ainda, um alívio para o pagamento de obrigações mensais com alimentação, luz, água, educação, e outros itens básicos que muitas vezes o brasileiro dessa faixa de renda não consegue honrar mensalmente.