Prazo ampliado para saque do PIS-PASEP; veja como sacar

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Prazo ampliado para saque do PIS-PASEP; veja como sacar O governo brasileiro estendeu o prazo para o saque das cotas do PIS-PASEP, dando aos trabalhadores até cinco anos após a data limite original para reivindicar seus benefícios. Esta medida, anunciada através do edital de Chamamento Público MTE nº 1/2023 publicado no Diário Oficial da União em 07 de junho de 2023, destina-se a garantir que todos os trabalhadores elegíveis tenham a oportunidade de acessar seus fundos.

Detalhes da Extensão do Prazo

Os trabalhadores agora têm até 5 de agosto de 2028 para solicitar o saque de suas cotas, após o qual os valores não movimentados serão transferidos para o Tesouro Nacional. No entanto, mesmo após essa transferência, os titulares ainda poderão reivindicar seus valores junto à União até cinco anos após, assegurando assim uma janela significativa para a recuperação dos fundos.

Critérios de Elegibilidade

O abono salarial do PIS é calculado com base no tempo de serviço registrado no ano base. Os trabalhadores que completaram 12 meses de trabalho em 2022 têm direito ao valor integral, correspondente a um salário mínimo, enquanto aqueles que trabalharam menos tempo receberão proporcionalmente.

Procedimento para o Saque

Para realizar o saque, os trabalhadores devem utilizar o Aplicativo FGTS, seguindo os passos fornecidos na plataforma. É essencial que os dados dos trabalhadores tenham sido corretamente reportados pelo empregador na RAIS até 10 de maio de 2023 e no eSocial até 5 de dezembro de 2023 para garantir a elegibilidade ao benefício.

Responsáveis pelo Pagamento

Os pagamentos do PIS são realizados pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores de empresas privadas, enquanto os benefícios do PASEP, destinados aos funcionários públicos, são administrados pelo Banco do Brasil.

Impacto Social e Econômico

Esta extensão é vista como um movimento estratégico para fortalecer a segurança financeira dos trabalhadores brasileiros, permitindo-lhes acessar recursos que podem ser cruciais em tempos de necessidade. Além disso, o movimento ajuda a injetar fundos adicionais na economia, estimulando o consumo e o crescimento econômico.

Ações Futuras

Informações adicionais sobre o processo de ressarcimento e os procedimentos específicos serão detalhados em uma portaria conjunta a ser emitida pelos Ministérios responsáveis, garantindo que todos os detalhes sejam claros e acessíveis para os beneficiários.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

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