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Liberação dos valores pelo Salário-Maternidade do INSS

Paulo Vilela/Shutterstock.com

No Brasil, a proteção à maternidade é garantida também por meio do salário-maternidade, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadoras que se encontram em período gestacional ou que adotaram uma criança. Este artigo detalha as condições necessárias para a concessão do salário-maternidade, especialmente para aposentadas e contribuintes individuais.

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um direito de mulheres que se tornam mães por meio de nascimento, adoção, ou em casos tristes de aborto espontâneo ou natimorto. Curiosamente, aposentadas que continuam na ativa com carteira assinada também têm direito a este benefício, assim como aquelas que optam por contribuir individualmente ao INSS.

Condições para o Recebimento do Benefício

Para as aposentadas que seguem contribuindo ao INSS por meio de trabalho formal, o benefício será equivalente ao salário atual na empresa. Já para as contribuintes individuais, o cálculo baseia-se na média dos últimos 12 salários de contribuição, dentro do máximo de 15 meses anteriores ao pedido, não podendo ser inferior a um salário mínimo.

A carência exigida para o benefício é de dez meses de contribuição para contribuintes individuais. O período de recebimento do salário-maternidade varia conforme o motivo: 120 dias para nascimento, adoção ou natimorto, e 14 dias em caso de aborto espontâneo ou legal.

Como Solicitar o Salário-Maternidade?

Para empregadas de carteira assinada, o pedido do salário-maternidade é responsabilidade do empregador. Contribuintes individuais, por outro lado, devem solicitar o benefício diretamente via aplicativo ou site Meu INSS, seguindo um processo simples que inclui a busca pelo benefício, leitura das instruções, envio de documentação necessária e anotação do número do protocolo.

Documentação Necessária

Independente da situação, a documentação básica inclui CPF, certidão de nascimento da criança ou de óbito em casos de natimorto ou aborto, e atestado médico para afastamento. Para adoção, é necessária a certidão de nascimento pós-decisão judicial. Em todas as situações, é fundamental comprovar a manutenção da condição de segurado do INSS.

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Prazo para o Pedido

O salário-maternidade pode ser requerido até cinco anos após o término do direito ao benefício, garantindo flexibilidade para as mães ou responsáveis legais na organização dos documentos e na realização do pedido.

Este guia simplificado visa auxiliar aposentadas e trabalhadoras autônomas no entendimento e na solicitação do salário-maternidade, assegurando que recebam este importante suporte financeiro em um momento tão especial de suas vidas.

Solicitar Salário-Maternidade Urbano

Serviço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Requisitos par receber o benefício:

  • se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho,aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
  • comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria),facultativo e segurado(a) especial (rural).

Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.