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Aposentadoria Especial do INSS nos casos de exposição ao calor

Prédio do INSS previdencia social e aposentadoria
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A exposição ao calor no ambiente de trabalho, um fator que pode comprometer a saúde dos trabalhadores, é reconhecida pela legislação brasileira como um critério para concessão da aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa medida visa proteger os profissionais que, em sua rotina laboral, enfrentam temperaturas elevadas acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras.

Exposição ao Calor e Aposentadoria Especial: A legislação previdenciária permite que a exposição contínua e significativa ao calor, proveniente de fontes artificiais e, em alguns casos, naturais, seja considerada para a conversão de tempo de contribuição comum em especial. Para isso, é crucial que a exposição ultrapasse os limites de tolerância definidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), especificamente no anexo 3, relacionado à exposição ao calor.

Comprovação da Exposição e Condições de Trabalho: O principal documento para comprovar a exposição ao calor é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve detalhar as condições de trabalho, incluindo os níveis de temperatura aos quais o trabalhador foi exposto. Esse documento é essencial tanto para o reconhecimento do tempo de serviço especial quanto para a análise de concessão da aposentadoria especial.

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Eficácia: Embora o fornecimento de EPIs, como protetores solares e vestimentas adequadas, seja obrigatório em atividades expostas ao calor, seu uso não necessariamente desqualifica o trabalho como especial. O reconhecimento da atividade especial depende da comprovação de que as medidas de proteção não eliminam completamente os riscos à saúde do trabalhador.

Limites de Tolerância à Exposição ao Calor: Os limites de tolerância à exposição ao calor variam conforme o grau de esforço físico, o tipo de atividade e a duração da exposição. Esses critérios estão detalhados no anexo 3 da NR-15 e consideram diversos fatores, como o tipo de trabalho (leve, moderado ou pesado) e se a exposição é contínua ou intermitente.

Requisitos Atuais para Aposentadoria Especial: Para requerer a aposentadoria especial por exposição ao calor em 2024, é necessário ter idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição em atividades consideradas especiais. O reconhecimento do tempo especial depende da adequada documentação e comprovação das condições de trabalho.

Confira como é a nova prova de vida no INSS

prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória. No entanto, desde janeiro do ano passado, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar cruzamento de dados de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no último dia 8, decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS.

Dados da folha de pagamento de fevereiro deste ano apontam que atualmente 39.504.571 benefícios são pagos pelo INSS. Desse total, 23.113.768 são aposentadorias, 1.999.771 são auxílios, 5.864.393 são benefícios assistenciais, 8.440.102 são pensões por morte e 86.537 são outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Perguntas e respostas

1 – O que é a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, abaixo transcrita:

“Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.

§ 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios…”

2 – O que muda a partir de 2023?

Em 2023, o INSS continuou utilizando dados via interoperabilidade das bases governamentais para comprovação de vida do beneficiário.

Em 2024, a inovação trazida pela Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024 foi a suspensão do bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024. Além disso, realização da prova de vida deixou de ser a data de aniversário do beneficiário e passou a ser a data da última realização de prova de vida.

3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.

Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:

I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;

II – nas instituições financeiras (banco) quando:

a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;

III – atendimento:

a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.

b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.

OBS 1. Ressaltamos que não é necessário o comparecimento do beneficiário nas Agências da Previdência Social para realização da prova de vida.

OBS 2. A qualquer momento o INSS poderá realizar visita no endereço cadastrado no benefício para comprovação de vida do beneficiário.

IV – atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;

V – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

São base de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida:

I – vacinação;

II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

II – votação nas eleições;

III – emissão/renovação de:

a) passaporte;

b) carteira de motorista;

c) carteira de trabalho;

d) alistamento militar;

e) carteira de identidade; ou

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

4 – Como o INSS fará a prova de vida com batimentos de dados?

O INSS receberá as bases governamentais e de entidades parceiras e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários.

Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um benefício social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida; Comida Boa; Carteira do Idoso.

Ao receber essa informação, o INSS terá o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados.

Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

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