Benefícios

Nova modalidade facilita acesso à moradia própria com o FGTS futuro

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Foto: Divulgação/Agência Senado

O lançamento do FGTS Futuro promete ser um marco no mercado imobiliário brasileiro, oferecendo novas oportunidades para a população de baixa renda adquirir sua casa própria. A iniciativa inovadora permite que os trabalhadores utilizem os futuros depósitos do FGTS, correspondentes a 8% de seus salários mensais, como pagamento das parcelas de financiamento habitacional.

Como Funciona o FGTS Futuro? Essa modalidade inédita propõe que os depósitos regulares feitos pelos empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam direcionados para abater as mensalidades do financiamento da casa própria. Essa medida busca aumentar a capacidade de compra dos trabalhadores, facilitando o acesso à moradia.

Impactos e Benefícios Esperados Estima-se que o FGTS Futuro beneficie cerca de 60 mil famílias por ano, com foco inicial nos beneficiários da faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida. A nova política é vista como um potencial impulsionador do setor imobiliário, com expectativas de movimentar a economia e auxiliar na diminuição do déficit habitacional.

Desafios e Precauções Especialistas indicam a necessidade de cautela devido aos riscos associados à inadimplência, especialmente em casos de desemprego, que poderiam interromper os depósitos no FGTS e afetar o pagamento das parcelas. A importância da educação financeira é ressaltada, preparando os futuros proprietários para gerir seus compromissos de longo prazo com sucesso.

Expectativa do Setor Construtivo O setor da construção civil demonstra otimismo com a introdução do FGTS Futuro, antecipando um aumento na demanda por habitações acessíveis. Construtoras já planejam expandir ofertas de projetos habitacionais que se alinhem às condições financeiras dos beneficiários dessa nova modalidade.

Como Aderir ao FGTS Futuro? Os interessados devem aguardar a completa regulamentação da modalidade e confirmar sua elegibilidade junto aos bancos participantes. É recomendado que potenciais compradores se preparem financeiramente para aproveitar essa oportunidade, assegurando que possam cumprir com os pagamentos do financiamento utilizando os recursos de seus FGTS futuros.

O FGTS Futuro se apresenta como uma solução promissora para facilitar a aquisição da casa própria, especialmente para aqueles que, até então, encontravam-se marginalizados do mercado imobiliário. Com regulamentações claras e preparo adequado, essa modalidade tem o potencial de transformar o sonho da moradia própria em realidade para muitas famílias brasileiras, fomentando o crescimento econômico e social do país.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

Objetivo

Formar um pecúlio com a contribuição dos empregadores, relativa à remuneração dos seus empregados, com a finalidade de amparar o TRABALHADOR no caso de demissão imotivada ou doença grave, bem como ajudar na adaptação à vida de aposentado e suprir as necessidades emergenciais no caso de sinistro e situações de calamidade pública.

Captar recursos para aplicação em programas: nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde, visando à melhoria das condições de vida da população brasileira.

Os beneficiários são os trabalhadores:

  • Com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT;
  • Domésticos;
  • Rurais;
  • Temporários;
  • Intermitentes;
  • Avulsos;
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais; e
  • Diretores não empregados (critério do empregador).
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