Benefícios

Novo lote do PIS/Pasep libera até R$ 1.412 para trabalhadores em Abril

Caixa PIS FGTS saques
gustavomellossa/Shutterstock.com

O governo federal deu início ao pagamento de um novo lote do PIS/Pasep neste mês de abril, beneficiando trabalhadores de empresas privadas e servidores públicos com carteira assinada. O programa, que é uma importante fonte de apoio financeiro, pretende dinamizar a economia e auxiliar os brasileiros que se enquadram nos critérios de elegibilidade.

Este pagamento é destinado aos trabalhadores que estiveram empregados no ano de 2022, com valores proporcionais ao tempo de serviço prestado durante o ano. Os beneficiários podem receber até R$ 1.412, valor correspondente a um salário mínimo, dependendo dos meses trabalhados. O saque já está disponível através da plataforma Caixa Tem.

Os critérios para acessar o benefício incluem: estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado remuneradamente por um mínimo de 30 dias em 2022 e não ter uma renda mensal média superior a dois salários mínimos. O valor recebido é calculado com base nos meses de serviço no ano referência, sendo cada mês equivalente a R$ 117,67.

O calendário de pagamentos está estruturado para que os trabalhadores possam acessar seus benefícios gradualmente nos próximos meses, conforme a programação que varia de acordo com o mês de nascimento ou o último dígito do número de inscrição social.

Como Consultar e Sacar:

  • Para o PIS: Os trabalhadores podem verificar os valores e realizar o saque através do aplicativo Caixa Tem ou pelo site da Caixa Econômica Federal.
  • Para o Pasep: Beneficiários devem acessar o site do Banco do Brasil ou usar o aplicativo BB Pass para consulta e saque.

Este movimento do governo visa não apenas ajudar os trabalhadores a melhorar sua condição financeira, mas também estimular a economia em um período ainda marcado por recuperações econômicas pós-pandemia.

Calendário de pagamentos:

PIS:

  • Março e abril: a partir de 15 de abril;
  • Maio e junho: a partir de 15 de maio;
  • Julho e agosto: a partir de 17 de junho;
  • Setembro e outubro: a partir de 15 de julho;
  • Novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto.

Pasep:

  • Final 2 e 3: a partir de 15 de abril;
  • Final 4 e 5: a partir de 15 de maio;
  • Final 6 e 7: a partir de 15 de junho;
  • Final 8: a partir de 15 de julho;
  • Final 9: a partir de 15 de agosto.

Como consultar o valor e sacar:

  • Para o PIS: acesse o aplicativo Caixa Tem ou o site da Caixa Econômica Federal;
  • Para o Pasep: acesse o site do Banco do Brasil ou o aplicativo BB Pass.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

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