Com a transferência dos saldos do Fundo PIS/PASEP para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estabelecida pela Medida Provisória nº 946 em abril de 2020, surge uma preocupação importante para os brasileiros: o destino dos valores não sacados. Segundo a legislação, esses montantes não movimentados até 31 de maio de 2025 serão considerados como abandonados e automaticamente revertidos para a União.
Importância do Saque do PIS
Este movimento legislativo visa simplificar a gestão dos recursos consolidando as contas no FGTS, mas destaca-se a urgência de os titulares das cotas do PIS sacarem seus valores antes do prazo final para evitar a perda de seus recursos.
Procedimento para Beneficiários de Titulares Falecidos
Em caso de falecimento do titular, a Caixa Econômica Federal possui um procedimento específico para que os herdeiros legais possam reivindicar esses valores. É fundamental apresentar na agência da Caixa a documentação necessária, como certidão de óbito e documentos que confirmem a ligação legal com o titular falecido.
Documentação Necessária e Flexibilidade
A lista de documentos aceitáveis é ampla, incluindo Carteira de Identidade, CPF, e até Passaportes, tanto nacionais quanto internacionais. Essa abrangência tem como objetivo facilitar o acesso dos beneficiários aos valores devidos.
Cuidados com o Prazo
A data limite de 31 de maio de 2025 é crucial, e tanto os titulares quanto seus beneficiários legais devem estar atentos para não perderem a oportunidade de acessar esses recursos acumulados. Após esse período, os valores não sacados serão definitivamente incorporados ao patrimônio da União, eliminando qualquer possibilidade de reivindicação.
Elegibilidade para o Abono Salarial
Além disso, é importante lembrar que para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/PASEP por pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos e ter trabalhado remuneradamente por ao menos 30 dias no ano-base, com seus dados corretamente informados na RAIS/eSocial.
Valor do Abono Salarial
Desde a Lei 13.134/15, o valor do Abono Salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base, calculado como o número de meses trabalhados multiplicado por 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Receber o Abono Salarial
Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para 2024, o CODEFAT expediu a Resolução nº 993, de 13 de dezembro de 2023, disciplinando o calendário de pagamento.
2 – Valor do Abono Salarial
O abono salarial corresponde ao salário-mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O Salário-Mínimo de 2024 é de R$ 1.412,00.
| QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE | VALOR DO ABONO SALARIAL (R$) |
| 1 | 118,00 |
| 2 | 235,00 |
| 3 | 353,00 |
| 4 | 471,00 |
| 5 | 588,00 |
| 6 | 706,00 |
| 7 | 824,00 |
| 8 | 941,0 |
| 9 | 1.059,0 |
| 10 | 1.177,00 |
| 11 | 1.294,0 |
| 12 | 1.412,00 |

