A integração do tempo de atividade rural ao cálculo do benefício previdenciário no INSS agora é mais acessível, devido a recentes mudanças nos requisitos de comprovação e na legislação. Este processo, conhecido como averbação de tempo rural, permite aos trabalhadores que migraram do campo para a cidade, ou que alternaram entre empregos urbanos e rurais, somar os períodos rurais ao seu tempo de contribuição total, ampliando assim as possibilidades de aposentadoria.
Entendendo a Averbação do Tempo Rural
Trabalhadores que atuaram em regime de economia familiar, onde não há vínculo empregatício formal e as atividades são distribuídas entre os membros da família sem remuneração fixa, podem ter seus períodos de trabalho reconhecidos para aposentadoria. A Constituição Federal e a Lei 8.213/1991 facilitam esse reconhecimento, dispensando a necessidade de contribuições regulares ao INSS para períodos anteriores a 31/10/1991.
Como Proceder com a Averbação
A solicitação de averbação do tempo rural é realizada por meio da apresentação de uma série de documentos que comprovem o exercício da atividade agrícola. Entre os documentos aceitos estão contratos de arrendamento, declarações de sindicato rural homologadas pelo INSS, comprovantes de cadastro no INCRA, notas fiscais de entrada de mercadorias, e outros registros que confirmem a atividade rural.
Além disso, é recomendado que os interessados iniciem o processo de averbação com antecedência para evitar atrasos na concessão da aposentadoria. A obtenção da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é uma etapa crucial nesse processo, que valida oficialmente os períodos de atividade rural para somá-los ao tempo de contribuição urbano.
Dicas e Recomendações
Para garantir que o processo de reconhecimento do tempo rural seja bem-sucedido, os requerentes devem se organizar e buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Isso é especialmente importante devido à complexidade dos documentos exigidos e à necessidade de uma estratégia adequada para a apresentação das provas ao INSS.
A possibilidade de somar tempo de atividade rural ao urbano para efeitos de aposentadoria representa uma oportunidade significativa para muitos trabalhadores brasileiros. Com as novas diretrizes do INSS, o processo foi simplificado, mas ainda requer atenção e cuidado na preparação do pedido de averbação.
Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:
- Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
- Relações Previdenciárias e Remunerações – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
- Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Pedir o serviço
- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva “extrato de contribuição”;
- Clique em “Baixar PDF”.