Benefícios

É crime o recebimento indevido de Aposentadoria do INSS?

INSS Previdencia
rafastockbr/Shutterstock.com

Em decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi mantida a condenação de um homem acusado de estelionato previdenciário, crime previsto no artigo 171, § 3º, do Código Penal. O réu foi acusado de receber, indevidamente, aposentadoria especial por ter alegado falsamente ter trabalhado como estivador em condições especiais entre 1996 e 2004, causando um prejuízo superior a R$ 112 mil aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Detalhes do Processo e Apelação

O caso chegou ao TRF1 após o condenado, insatisfeito com a sentença inicial da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, que o sentenciou a quatro anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 133 dias-multa, apelar buscando a reversão da decisão. O juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, relator do processo na 4ª Turma, foi o responsável por analisar a apelação.

Fundamentos da Decisão

O relator, ao examinar as provas, constatou que documentos foram falsificados e que as testemunhas apresentaram relatos frágeis, o que fortaleceu a tese de fraude. Além disso, as discrepâncias nos valores registrados nas Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS), comparados aos dados do Sindicato dos Estivadores, confirmaram as suspeitas de irregularidades.

Natureza do Crime e Implicações Legais

O juiz destacou que o crime de estelionato previdenciário, sendo permanente, teve sua consumação estendida ao longo do tempo, renovando-se mês a mês com cada recebimento indevido. Essa característica do delito implica que o prazo prescricional só começa a ser contado a partir do último ato ilícito, ou seja, o último recebimento indevido, razão pela qual a prescrição não foi aplicada ao caso.

Decisão do Colegiado

Após análise, a 4ª Turma do TRF1, seguindo o voto do relator, decidiu manter a sentença condenatória, reafirmando a responsabilidade do réu no esquema de fraude previdenciária.

Publicação e Data do Julgamento

O julgamento ocorreu em 13 de dezembro de 2022, com publicação da decisão no dia seguinte, marcando um precedente importante na luta contra as fraudes envolvendo benefícios previdenciários.

Este caso serve como um alerta sobre as severas consequências legais de envolvimento em fraudes contra o INSS. A decisão do TRF1 reitera o compromisso do judiciário em proteger a integridade do sistema previdenciário brasileiro e punir aqueles que tentam se beneficiar de maneira ilícita.

Confira como é a nova prova de vida no INSS

prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória. No entanto, desde janeiro do ano passado, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar cruzamento de dados de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no último dia 8, decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS.

Dados da folha de pagamento de fevereiro deste ano apontam que atualmente 39.504.571 benefícios são pagos pelo INSS. Desse total, 23.113.768 são aposentadorias, 1.999.771 são auxílios, 5.864.393 são benefícios assistenciais, 8.440.102 são pensões por morte e 86.537 são outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Perguntas e respostas

1 – O que é a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, abaixo transcrita:

“Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.

§ 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios…”

2 – O que muda a partir de 2023?

Em 2023, o INSS continuou utilizando dados via interoperabilidade das bases governamentais para comprovação de vida do beneficiário.

Em 2024, a inovação trazida pela Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024 foi a suspensão do bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024. Além disso, realização da prova de vida deixou de ser a data de aniversário do beneficiário e passou a ser a data da última realização de prova de vida.

To Top