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Conheça as opções para recuperar o número do PIS

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Se você perdeu seus documentos ou esqueceu o número do seu PIS (Programa de Integração Social), não se desespere. Com seu CPF em mãos, existem várias maneiras fáceis e gratuitas de recuperar essa informação essencial para acessar benefícios como seguro-desemprego, FGTS e abono salarial. Aqui estão as oito opções mais eficientes para você localizar seu número de PIS

Por telefone via Previdência Social: Ligue para o número 135, forneça seu CPF e siga as instruções do menu eletrônico ou converse diretamente com um atendente para obter seu número de PIS.

Por telefone via Caixa Econômica: Utilize o serviço Caixa Cidadão no número 0800 726 0207, disponível 24 horas, para consultar informações sobre seu PIS e outros benefícios.

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Baixe o aplicativo, faça login com sua conta Gov.br e verifique o número do seu PIS nas informações do contrato de trabalho.

Pelo aplicativo FGTS: Da mesma forma, ao acessar o aplicativo FGTS com seu CPF, você pode encontrar o número do seu PIS nas informações de perfil.

Pelo aplicativo Caixa Trabalhador: Este aplicativo também permite a consulta do seu número de PIS após o login com CPF e a criação de uma senha de acesso.

Pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis): Acesse o menu “Cidadão” e use a opção “Filiado” para inserir seus dados pessoais e receber seu número de PIS, indicado como NIT.

Pelo site da Caixa: Consulte seu cadastro NIS diretamente no site da Caixa, usando seu CPF para acessar a informação.

Pelo site Meu INSS: No portal Meu INSS, após fazer login com sua conta Gov.br, você pode visualizar seu PIS/NIT em “Meu Cadastro”.

Essas opções oferecem caminhos seguros e oficiais para recuperar o número do PIS sem custo algum, garantindo que você possa acessar seus direitos trabalhistas quando necessário.

O Fundo PIS-PASEP era resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo então  Decreto nº 9.978, de 20 de agosto de 2019.

Os objetivos originais do PIS e do PASEP eram: integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, assegurar ao empregado e ao servidor público a formação de patrimônio individual progressivo, estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social. 

Desde 1989, as contas individuais do Fundo PIS-PASEP não recebem depósitos referentes à distribuição de cotas resultantes das contribuições PIS-PASEP. O art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos obtidos com as contribuições PIS-PASEP, que passaram a ser alocados para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. O Seguro-Desemprego e o Abono Salarial (o abono do PIS-PASEP) são geridos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, vinculado ao Ministério da Economia. 

Apesar de a Lei Complementar nº 26/1975 ter unificado os fundos do PIS e do PASEP, estes dois programas tinham patrimônios e agentes administradores distintos – Caixa Econômica Federal – CAIXA e Banco do Brasil – BB, respectivamente. O BNDES era o agente responsável pela aplicação dos recursos do Fundo PIS-PASEP, não obstante a manutenção, até a extinção do Fundo PIS-PASEP, dos saldos de empréstimos existentes em 1974 resultantes de recursos aplicados pela CAIXA e pelo BB, quanto ao PIS e ao PASEP respectivamente, quando o BNDES passou a unificar as aplicações.

A gestão do Fundo PIS-PASEP estava sob a responsabilidade de um Conselho Diretor vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional no Ministério da Economia. O Conselho Diretor do Fundo era composto por representantes do Ministério da Economia, sendo o seu Coordenador um representante da Secretaria do Tesouro Nacional, além de representantes dos participantes do PIS e dos participantes do PASEP. 

Anualmente, o Fundo PIS-PASEP elaborava relatório de gestão para análise dos órgãos de controle interno e externo. A prestação anual de contas do Fundo compreendia quatro partes: (i) Relatório de Gestão do Fundo PIS- PASEP, cuja consolidação ficava a cargo do Conselho Diretor, consoante disposto no inciso XI do art. 4º do Decreto 9.978/2019; (ii) Relatório de prestação de contas do PIS elaborado pela CAIXA; (iii) Relatório de prestação de contas do PASEP elaborado pelo BB; e (iv) Relatório de aplicação de recursos, elaborado pelo BNDES. 

A Portaria nº 262, de 30 de agosto de 2005, da Controladoria-Geral da União determina que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sujeitos a tomada e prestação de contas anuais manterão, em seus sítios eletrônicos na rede mundial de computadores – internet, página contendo a íntegra dos relatórios de gestão e certificados de auditoria com pareceres do órgão de controle interno, bem como informações complementares. 

As demais peças integrantes da prestação de contas estão à disposição dos cotistas no seguinte endereço: Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, Secretaria do Tesouro Nacional, Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Edifício Anexo, Ala “B”, 1° Andar, sala nº. 112, CEP 70048-900 – Brasília – DF

Por fim, em 31.05.2020 o Fundo PIS-PASEP foi extinto e o patrimônio do trabalhador incorporado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, tanto as contas individuais do PIS e do PASEP quanto os ativos anteriormente aplicados na CAIXA, no BB e no BNDES

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