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Licenciamento de veículos no RJ: taxa de emissão do CRLV-e volta a ser cobrada; tire suas dúvidas

CARROS ESTRADAS TRANSITO detran
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A taxa anual de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e) volta a ser cobrada pelo Detran-RJ a partir desta segunda-feira. O pagamento retorna, depois de dois anos, após decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. Os proprietários de veículos deverão quitar a taxa deste ano e a retroativa, referente a 2023, que começa a ser emitida apenas em maio. Abaixo, veja os principais pontos e tire suas dúvidas.

O que mudou agora?

A Lei Estadual 9.580/2022, que suspendeu o pagamento da taxa de emissão do CRLV-e, era válida desde março de 2022. O texto tinha alterado dispositivos da Lei Estadual 8.269/2018. A nova lei, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do ano passado. No mês passado, o Órgão Especial do TJ estendeu a declaração de inconstitucionalidade referente à lei. Assim, volta a ser necessário o pagamento do CRLV-e. Para o veículo estar em dia, é preciso pagar a referente deste ano e no ano passado, em retroativo.

Se eu não pagar o CRLV-e, o que acontece?

Os proprietários de veículos que já quitaram a GRT antes desta mudança terão que efetuar o pagamento da taxa, se não, será impedida a realização de qualquer serviço relacionado ao veículo, como transferência de propriedade. Assim, o Detran recomenda que o pagamento seja feito nas datas indicadas no calendário de validade do documento de 2023.

Até quando o documento de 2023 é válido?

veículos com final de placa 0, 1 e 2: até 31 de julho de 2024

veículos com final de placa 3, 4 e 5: até 31 de agosto de 2024

veículos com final de placa 6, 7, 8 e 9: até 30 de setembro de 2024

Qual é o valor da taxa de emissão do CRLV-e?

A taxa tem o valor de R$ 76,77.

Ainda não paguei a GRT 2024. Já vou receber a cobrança do CRLV-e junto?

Sim. Para quem ainda não tinha efetuado o pagamento da GRT, no valor de R$ 191,88, ao emitir o boleto através do site do banco Bradesco, a guia trará também o valor da taxa de emissão do CRLV-e, que é de R$ 76,77. Assim, o total do documento será de R$ 268,65.

Se ainda não paguei a GRT, como faço para emiti-la com o CRLV-e?

Ao acessar o site do Bradesco (https://banco.bradesco/html/classic/produtos-servicos/mais-produtos-servicos/pagamentos.shtm), na aba “Tributos”, na opção “Detran RJ” e em seguida “Gerar boleto”, o proprietário do veículo deve selecionar a opção “GRT – LICENCIAMENTO ANUAL”. Ao preencher os dados, e seguir as etapas, será apresentado o valor referente às duas taxas.

Já paguei a GRT. Como pagar o CRLV-e separadamente?

Segundo o Detran-RJ, o guia com o valor apenas do CRLV-e (R$ 76,77) referente a este ano estará disponível no site do banco Bradesco a partir desta terça-feira. Já a guia da taxa retroativa, de 2023, será emitida a partir de maio.

Como faço para pagar o CRLV-e retroativo, do ano passado?

A guia da taxa retroativa, de 2023, será emitida a partir de maio no site do banco Bradesco, segundo o Detran-RJ.

Para emitir o documento de licenciamento de 2024, basta pagar o CRLV-e e a GRT?

Não. Para a emissão do documento de licenciamento de 2024 também é necessária, além do CRLV-e e da GRT, a quitação integral do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das multas de trânsito vencidas.

O veículo foi vendido no período em que durou a suspensão do pagamento da taxa do CRLV-e. Quem deve pagar pela taxa de emissão?

O Detran-RJ aponta que é necessário um acordo entre as partes. A taxa é atrelada ao veículo e no banco é preciso informar o CPF do atual proprietário. Qualquer negociação com o antigo proprietário deve ser feita entre as partes.

Para os veículos vendidos a partir desta segunda-feira (15), após a aprovação da retomada da cobrança da taxa, o CRLV-e deve estar em dia?

O boleto para pagamento da GRT 2024 com a nova taxa já está no banco, e a transferência de propriedade do veículo não poderá ser feita sem que ela esteja quitada. Em maio, será emitido o boleto referente a 2023. O pagamento do retroativo pode ser acordado entre as partes, sugere o Detran-RJ.

Se eu não pagar o CRLV-e, posso ser penalizado com multa?

Não existe multa para o não pagamento do CRLV. As fiscalizações de trânsito, explica o Detran-RJ, cobram que o veículo esteja licenciado. Neste momento, o documento de 2023 é válido, até que termine o prazo para pagamento da GRT 2024 (seguindo o calendário acima). Ao terminar este prazo, de acordo com o final da placa, será cobrado nas fiscalizações o documento de licenciamento de 2024. Mas, sem a quitação de impostos, não é possível fazer serviços como transferência de propriedade e outros.

O não pagamento do CRLV-e pode levar à dívida ativa?

Não é levado à dívida ativa, diz o Detran-RJ, mas impede a realização do licenciamento anual e de outros serviços, como transferência de propriedade.

Será possível parcelar o pagamento das taxas do CRLV-e (deste ano e o retroativo)?

Não, no banco Bradesco não há possibilidade de parcelar o pagamento da GRT. Apenas o IPVA é pago em até três parcelas. O Detran-RJ salienta que algumas empresas particulares cadastradas junto ao órgão oferecem a possibilidade de parcelamento de subsídios, mediante pagamento de juros. Informações sobre esse processo devem ser consultadas diretamente com as empresas cadastradas. Os contatos estão no site do Detran, que pode ser consultado aqui.

LICENCIAMENTO ANUAL

O QUE É?
É a emissão eletrônica do documento CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) sem a necessidade de vistoria. O licenciamento pode ser verificado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (aplicativo SENATRAN) ou no aplicativo Posto Digital do DETRAN/RJ.

PROCEDIMENTOS


VEÍCULOS REGISTRADOS NO RIO DE JANEIRO:
Quitar débitos da GRT do ano corrente e do ano anterior;
DETRAN-RJ enviará a emissão do CRLV-e a base nacional do RENAVAM, tão logo ocorra a compensação dos pagamentos de débitos; Requerente deverá acessar a página do DENATRAN ou aplicativo Carteira Digital de Trânsito (aplicativo SENATRAN) e através do Site do DETRAN/RJ (Posto Digital) ou aplicativo Posto Digital do DETRAN/RJ, para baixar o documento no formato PDF, com a opção de impressão em A4.
O documento também poderá ser emitido em uma Unidade (Postos de Vistoria / USV’s ou Ciretrans / SATS) que realiza serviço de veículos no Estado.
Caso opte pela emissão do documento físico em uma das Unidades que realizam serviços de Veículos, além do proprietário, qualquer pessoa poderá retirar o novo Licenciamento, basta apresentar o original do CRV ou do licenciamento anterior do veículo e um documento original de identificação.
Se o veículo possuir sistema de GNV instalado e registrado junto ao DETRAN/RJ, deve ser atualizado anualmente o Certificado de Segurança Veiculas (CSV). Este deve ter sido atualizado dentro do prazo de Licenciamento para garantir a atualização do mesmo.


TAXA DE SERVIÇO
Para a realização do Licenciamento Anual, haverá a necessidade de quitação integral dos débitos relativos a tributos, multas de trânsito e das taxas referentes ao DETRAN/RJ, incluindo os débitos relativos ao período de licenciamento e aos anos anteriores ao licenciamento. Para imprimir a GRT é necessário acessar o site do Bradesco.

OBSERVAÇÕES:
Se o usuário pagar em dinheiro no banco Bradesco, o serviço será em 96 horas. Se for em cheque ou pagamento realizado em outra instituição financeira, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.

Caso os prazos tenham sido ultrapassados e Licenciamento ainda não tenha sido atualizado, o proprietário do veículo deve buscar umas das Unidades (Postos de Vistoria / USV’s ou Ciretrans / SATS) que atendem o serviço de veículos no Estado.

O serviço só pode ser realizado em veículos registrados no estado do Rio de Janeiro.

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