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INSS: identidade deixa de ser obrigatória na perícia do BPC para menores de 16 anos

agencia do inss
Fotografia www.mixvale.com.br

A partir desta semana, o documento de identidade deixará de ser obrigatório na avaliação da deficiência nas solicitações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para menores de 16 anos de idade, em caso de ausência de documento oficial com foto. A certidão de nascimento poderá ser utilizada como documento de identificação.

Contudo, em qualquer circunstância, a identificação do menor para atendimento deve ser feita com documento original em bom estado de conservação. Essa medida visa simplificar o processo para famílias que buscam o BPC para seus filhos menores de 16 anos e enfrentam dificuldades com a obtenção de documentos oficiais, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem tem direito?

O Benefício de Prestação Continuada é uma assistência prevista pela legislação brasileira, destinada a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Para se qualificar, é necessário que o grupo familiar tenha uma renda mensal de até 25% do salário-mínimo por pessoa, o que equivale atualmente a R$ 353. Além disso, é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com informações atualizadas a cada dois anos.

Para os idosos, é exigido ainda comprovar a idade mínima, enquanto as pessoas com deficiência, de qualquer idade, devem passar por uma avaliação conjunta de perícia médica e serviço social para comprovar a condição.

A solicitação do BPC pode ser realizada de forma online, através do portal ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone, ligando para o número 135.

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Etapas para realização desse serviço
● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.

● Solicitação do benefício pelo Meu INSS. Veja como:

Para solicitar o benefício pelo MEU INSS

  1. Acesse o Meu INSS
  2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “assistencial” e selecione Benefício Assistencial à pessoa com deficiência.
  3. Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.

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