Benefícios

Preciso estar inscrito no Cadastro Único para pedir o BPC do INSS?

BPC Loas inss
Joa Souza/Shutterstock.com

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), administrado pelo INSS, é uma assistência financeira mensal destinada a indivíduos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Descubra como solicitar esse benefício vital para garantir sua segurança financeira.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC é direcionado a duas categorias específicas:

  1. Idosos a partir de 65 anos.
  2. Pessoas com deficiência.

Para se qualificar para o benefício, é necessário:

  • Estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico).
  • Ter uma renda familiar baixa, não ultrapassando ¼ do salário mínimo por pessoa.

Como solicitar o BPC?

  1. Inscrição no Cadastro Único: Certifique-se de estar registrado no CadÚnico.
  2. Avaliação Médica: Caso seja uma pessoa com deficiência, será necessária uma avaliação médica para comprovar a condição.
  3. Processo de Solicitação: Inicie o processo de solicitação junto ao INSS. Os pagamentos são feitos mensalmente, de acordo com o salário mínimo vigente.

Para mais informações e orientações sobre o BPC, acesse a página oficial do INSS

BPC para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

O BPC também está disponível para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, muitas famílias desconhecem esse direito. Saiba mais sobre como solicitar o benefício:

  • Critérios de Concessão: Os critérios para receber o BPC são os mesmos para todas as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA.
  • Possibilidade de Múltiplos Benefícios: Mais de um membro da mesma família pode receber o BPC, desde que atendam aos requisitos.
  • Despesas Médicas: Despesas médicas relacionadas ao tratamento do TEA podem ser consideradas na análise do pedido.

Como solicitar o BPC

  • Central Telefônica 135: Entre em contato de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • Aplicativo ou site Meu INSS: Faça o pedido online.
  • Centros de Referência da Assistência Social (Cras): Procure informações e auxílio no processo de solicitação.

Acompanhe o andamento do seu pedido utilizando os canais remotos do INSS.

Assegurar que as informações sobre o BPC sejam acessíveis e claras é essencial para garantir que aqueles que têm direito possam receber o benefício de forma eficaz.

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Etapas para realização desse serviço
● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.

● Solicitação do benefício pelo Meu INSS.

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