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TCU revela descontos indevidos em larga escala e exerce pressão sobre o INSS

INSS com agencia pagamento de aposentadoria
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Um relatório recente elaborado por auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) expôs uma preocupante situação dentro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o documento, há “descontos indevidos em larga escala” sendo realizados por associações diretamente nos contracheques dos aposentados, devido à presença de “controles frágeis” dentro do órgão.

O relatório, mantido em sigilo até o momento, destaca um crescimento expressivo no número de associados filiados por essas entidades nos últimos anos, todos com a aprovação do INSS. O aumento foi considerado “impressionante” pelos auditores, que apontaram um salto de 150% no número de filiados em apenas dois anos, passando de 2,2 milhões em 2021 para 5,5 milhões até dezembro de 2023. Paralelamente, a receita anual das 29 entidades habilitadas pelo INSS para efetuar descontos nos contracheques aumentou significativamente, indo de R$ 544,7 milhões para R$ 1,55 bilhão no mesmo período.

Destacando casos específicos, como o da Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec), que viu seu número de associados saltar de três para mais de 600 mil em dois anos, e da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), que partiu de nenhum filiado em 2021 para mais de 340 mil em 2023, o relatório ressalta a urgência de controles mais rígidos por parte do INSS para evitar esses descontos não autorizados.

A fiscalização do TCU também revelou que a divisão do INSS responsável pela fiscalização dos descontos nos benefícios conta apenas com três servidores. Além disso, os termos de filiação e desconto de mensalidade associativa não estão sendo rotineiramente apresentados pelas entidades, como exigido por lei, e nenhuma penalidade foi aplicada em 2023 devido a irregularidades, apesar do aumento significativo nas reclamações.

Diante dessas constatações, os auditores propuseram uma série de medidas ao INSS, incluindo a obtenção, em até 60 dias, de todos os termos de filiação em vigor, com autorização e documento de identificação dos aposentados. Nos casos em que esses documentos não forem apresentados, os descontos devem ser interrompidos e os valores descontados indevidamente devem ser devolvidos.

Além disso, os auditores recomendam que, até que medidas como a assinatura eletrônica avançada e a biometria sejam implementadas, somente sejam aceitas novas filiações com toda a documentação exigida por lei. Eles também sugerem que o INSS estabeleça uma avaliação periódica sobre reclamações de descontos indevidos e aplique as penalidades previstas em caso de irregularidades.

O INSS, por sua vez, declarou que ainda não teve acesso ao conteúdo do relatório do TCU, mas se comprometeu a se posicionar assim que tomar conhecimento do documento.

Após denúncias veiculadas pelo Metrópoles em março, a questão dos descontos indevidos em aposentadorias atraiu a atenção da Controladoria-Geral da União (CGU) e do próprio INSS, que iniciaram investigações sobre o assunto. O INSS anunciou recentemente a interrupção de repasses a novas entidades até que medidas de segurança sejam implementadas para evitar fraudes, evidenciando a gravidade do problema.

Tem um desconto no meu pagamento, mas não autorizei. Como agir?

posentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham descontos feitos em nome de associação, federação, ONGs ou entidades de classe que não conheçam ou não tenham autorizado a transação podem pedir o cancelamento do desconto. Empréstimos consignados não solicitados também podem ser bloqueados. Como fazer isso? O INSS explica:

No extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, tem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições associativas realizadas de forma indevida. Outra alternativa é requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.

As reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado não autorizado e o pedido de exclusão de empréstimo devem ser feitas direto no
Portal do Consumidor. Essa plataforma é mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que determina o cancelamento do empréstimo.

Caso o beneficiário identifique empréstimos consignados não solicitados em seu benefício, ele deve acessar o Portal do Consumidor e registrar uma reclamação. E, por ser uma denúncia de golpe, sempre é recomendado que a pessoa também registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia.

Convênios são legais. Ilegalidade está na não autorização

Importante explicar que convênios com o INSS são legais. A ilegalidade está no desconto não autorizado no pagamento dos beneficiários do INSS.

O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do INSS com entidades de classe, previsto no art 115 da Lei 8.213 e art 154 do Decreto 3.048, estabelece que o desconto de mensalidade seja realizado somente mediante expressa autorização do beneficiário.

Caso o titular do benefício não tenha autorizado o desconto, cabe exclusivamente à entidade envolvida a eventual responsabilização administrativa, cível e penal pelos órgãos de controle externo competentes ligados a defesa dos direitos do consumidor.

O INSS é responsável apenas pelo credenciamento das instituições; pela retenção dos valores autorizados pelos aposentados/pensionistas e, por fim, pelo repasse dos valores retidos à instituições acordantes.

Fique de olho no extrato de pagamento

Para evitar pagar por um benefício que não solicitou, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, aconselha os aposentados a conferirem com frequência o extrato de pagamento, que fica disponível no site ou aplicativo Meu INSS.

“É importante sempre observar que descontos estão sendo realizados no pagamento. Viu que esta faltando dinheiro no pagamento? É só entrar no Meu INSS, conferir o extrato de pagamento e se encontrar algum pagamento indevido, pedir o bloqueio”, orienta.

Como deixar consignado bloqueado

Aposentados e pensionistas que não desejam contratar um empréstimo consignado podem bloquear a operação sem precisar ir presencialmente até uma agência do órgão. Toda a operação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS
.
Vale destacar que a contratação de qualquer empréstimo é uma transação comercial privada, realizada exclusivamente entre o beneficiário e a instituição financeira. O INSS apenas contribui com a operacionalização dos pagamentos e descontos. Dessa forma, é o próprio segurado que deve autorizar a contratação.

Confira como pedir o serviço

  • Entre no “Meu INSS”
  • Clique no botão “novo pedido”
  • Digite “bloquear”
  • Clique no nome do serviço/benefício
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
  • Quem não tem acesso à internet, pode pedir o bloqueio do empréstimo ligando na Central 135.


Como acompanhar

No portal Meu INSS, também é possível acompanhar e receber a resposta do processo. Para isso, o usuário deve clicar no botão “Consultar Pedidos” e encontrar a solicitação na lista. Para obter mais informações, ele precisa ir em “Detalhar”.

O que prevê o ACT

Os descontos dos valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários são autorizados, desde que:

1) Sejam realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim;

2) O benefício previdenciário esteja desbloqueado para inclusão do desconto de mensalidade associativa;

2) As associações, confederações e entidades de aposentados e/ou pensionistas acordantes, devem apresentar, quando solicitado, o termo de filiação à associação ou entidade de aposentado e/ou pensionista devidamente assinado pelo beneficiário; o termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário devidamente assinado pelo beneficiário, constando o número do CPF; e o documento de identificação civil oficial e válido com foto.

3) O desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário constitui uma faculdade do beneficiário, não eximindo a associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas de disponibilizar outros meios para o pagamento da mensalidade associativa. Somente mediante decisão judicial será permitida autorização de desconto firmada por representante legal do beneficiário (procurador, tutor ou curador). 

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