INSS atualiza lista de doenças que dispensam carências

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INSS previdencia social Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma importante atualização nas políticas de concessão de benefícios por incapacidade. A partir de agora, duas novas condições, acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico, foram adicionadas à lista de doenças que permitem ao segurado solicitar benefícios de incapacidade temporária e permanente sem a necessidade de cumprir o período de carência de 12 meses de contribuições.

Essa mudança visa facilitar o acesso a benefícios essenciais para segurados que se encontram em situações de saúde críticas, garantindo suporte rápido e eficiente. Com isso, a lista completa das doenças que dispensam a carência inclui condições graves como tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, AIDS, entre outras.

Como Solicitar os Benefícios
Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, os segurados devem provar a incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias. Já o benefício por incapacidade permanente é destinado àqueles que estão permanentemente incapazes de realizar suas funções laborais. Os pedidos podem ser feitos por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou através da central de atendimento pelo número 135, onde será agendada uma perícia médica.

Novidade no Processo de Solicitação
A partir de agosto, em localidades onde o tempo de espera pela perícia médica exceda 30 dias, os segurados podem optar pela “Análise Documental – AIT” ao invés de perícia presencial, facilitando o processo e mantendo a data de entrada do requerimento inicial.

Importância da Documentação Médica
Para a aprovação do benefício, é crucial que a documentação médica esteja completa e legível, incluindo detalhes como o nome completo do requerente, data de início do repouso, estimativa de duração do tratamento, assinatura e carimbo do médico com registro no Conselho de Classe. A documentação deve ser emitida em até 30 dias antes da Data de Entrada do Requerimento (DER).

Este ajuste nas regras do INSS é um passo adiante para assegurar que os benefícios cheguem a quem realmente precisa de forma ágil e descomplicada, especialmente em tempos de emergência médica.

Veja a lista

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  4. neoplasia maligna;
  5. cegueira;
  6. paralisia irreversível e incapacitante;
  7. cardiopatia grave;
  8. doença de Parkinson;
  9. espondilite anquilosante;
  10. nefropatia grave;
  11. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. hepatopatia grave;
  15. esclerose múltipla;
  16. acidente vascular encefálico (agudo); e
  17. abdome agudo cirúrgico.

Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)

Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.

Importante! Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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