Benefícios

Prazo estendido para saque do PIS-PASEP aos trabalhadores

Caixa FGTS PIS Saques
gustavomellossa/Shutterstock.com

Em uma decisão relevante para os trabalhadores brasileiros, foi estendido o prazo para o saque das cotas do PIS-PASEP até cinco anos após sua transferência para o Tesouro Nacional, caso não sejam retiradas até o prazo inicial estabelecido pelo edital de Chamamento Público MTE nº 1/2023. Publicado no Diário Oficial da União em 7 de junho de 2023, este prazo dá aos trabalhadores até o dia 5 de agosto para movimentar seus recursos via Aplicativo FGTS.

Caso os valores não sejam retirados até a data limite, serão automaticamente transferidos para o Tesouro Nacional, porém, os titulares ainda terão a opção de reivindicá-los durante o período de cinco anos subsequente. Detalhes adicionais sobre o processo de ressarcimento serão divulgados através de uma portaria conjunta futura pelos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Fazenda, e de Planejamento e Orçamento.

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço registrado em 2022, variando de 1/12 do salário mínimo para um mês de trabalho até o valor completo para quem trabalhou os 12 meses. O direito ao abono é confirmado mediante informações fornecidas pelo empregador através da RAIS até 10 de maio de 2023, e no eSocial até 5 de dezembro de 2023.

Os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal para os inscritos no PIS e pelo Banco do Brasil para os inscritos no PASEP, seguindo um calendário que se estende até 27 de dezembro de 2024. A consulta dos valores e a operação de saque são facilitadas pelo uso do Aplicativo FGTS, que permite a realização de todas as transações de forma digital e sem custos adicionais para transferências bancárias.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
To Top