BPC/LOAS pode ser convertido em aposentadoria paga no INSS? entenda se é possível Muitos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), concedido pela Lei Orgânica da Assistência Social, podem estar diante de uma chance significativa de melhorar sua segurança financeira. A possibilidade de transformar o BPC LOAS em aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abre portas para vantagens consideráveis, incluindo valores superiores, o recebimento de décimo terceiro salário e, em determinadas situações, até mesmo a obtenção de pensão por morte.
Entenda o BPC/LOAS
Destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em condições de vulnerabilidade econômica, o BPC LOAS assegura o pagamento de um salário-mínimo mensal sem necessidade de contribuição prévia ao INSS. Para ser elegível, o requerente deve comprovar renda per capita familiar inferior a ¼ do salário-mínimo, além de ser avaliado positivamente por um assistente social e estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
As Vantagens da Aposentadoria em Comparação
Optar pela aposentadoria no lugar do BPC LOAS traz benefícios claros, entre eles a eliminação da necessidade de reavaliações periódicas e perícias, a possibilidade de acumular o benefício com a pensão por morte, além do direito ao 13º salário e facilidades para obtenção de empréstimos consignados. Importante ressaltar que, diferentemente do BPC, a aposentadoria permite que o beneficiário trabalhe sem perder o direito ao benefício, que, em muitos casos, pode superar o valor de um salário-mínimo.
Como Proceder à Conversão?
A transformação do BPC em aposentadoria requer contribuições ao INSS e o atendimento a certos critérios, como idade e tempo de contribuição, ou condição de invalidez. Curiosamente, muitos beneficiários do BPC já cumpriram os requisitos para aposentadoria sem o saber, uma vez que o INSS nem sempre identifica essas situações automaticamente.
Para os que já possuem o direito à aposentadoria, é possível requerer a conversão do benefício diretamente no INSS, com a possibilidade de receber valores retroativos. Para aqueles que estão próximos de atingir os requisitos necessários, considera-se a opção de contribuir como facultativo, evitando a categoria de contribuinte individual para não gerar conflitos com as condições do BPC.
Atenção e Planejamento
É fundamental que os beneficiários do BPC/LOAS que visam a conversão para aposentadoria planejem cuidadosamente suas ações, consultando o portal Meu INSS ou procurando orientação profissional para uma análise detalhada de suas condições e direitos.
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.
Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

