O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, declarar inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde.
A medida, tomada em 3 de junho de 2026 no julgamento da ADI 6309, derruba trechos da Reforma da Previdência de 2019 que impunham idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do grau de nocividade da atividade. Com isso, quem comprovar o tempo mínimo de exposição — 15, 20 ou 25 anos — pode pedir o benefício independentemente da idade.
A decisão representa vitória para categorias como mineradores, enfermeiros, frentistas, trabalhadores da construção civil expostos a ruídos ou substâncias químicas e profissionais de plataformas de petróleo. O STF entendeu que manter o trabalhador no ambiente nocivo após cumprir o tempo de exposição contraria o caráter protetivo da aposentadoria especial.
O que foi mantido da Reforma da Previdência
Apesar da mudança no acesso, o cálculo do valor do benefício continua seguindo as regras da Emenda Constitucional 103/2019. Não houve retorno ao modelo antigo de cálculo integral.
A média considera todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Aplica-se 60% dessa média como base, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder:
- 20 anos de contribuição (homens);
- 15 anos de contribuição (mulheres);
- 15 anos para ambos nos casos de atividades que exigem apenas 15 anos de exposição especial.
Tempo de atividade comum pode ajudar a elevar o percentual, mas não substitui a necessidade de comprovar o período especial.
Exemplos práticos de cálculo
Para um homem com 25 anos de atividade especial e média contributiva de R$ 3.000:
- Base: 60% aos 20 anos + 10 pontos percentuais (5 anos extras) = 70%;
- Benefício estimado: R$ 2.100.
Com mais 4 anos de atividade comum (total 29 anos): percentual sobe para 78%, resultando em cerca de R$ 2.340.
Para uma mulher com 25 anos de especial e mesma média:
- Base: 60% aos 15 anos + 20 pontos (10 anos extras) = 80%;
- Benefício estimado: R$ 2.400.
Com mais 5 anos comuns (total 30 anos): pode chegar a 90%, ou R$ 2.700.
Os valores são simulações. O cálculo real depende do CNIS, atualização monetária, teto do INSS e validação dos períodos pelo órgão.
Como comprovar o direito
A comprovação da exposição continua essencial. O principal documento é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador com base em laudo técnico das condições ambientais de trabalho.
O INSS exige prova de habitualidade e permanência na exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. Trabalhadores que tiveram pedidos negados por causa da idade mínima agora podem ter nova chance de revisão.
O que fazer a partir de agora
Especialistas recomendam aguardar a publicação do acórdão e eventuais orientações do INSS. Quem já completou o tempo de exposição deve:
- Reunir documentos (PPP, carteira de trabalho, laudos);
- Verificar o extrato do CNIS;
- Entrar com pedido administrativo ou judicial, se necessário.
A decisão abre caminho para novos requerimentos e revisões, mas não garante pagamento retroativo automático. Cada caso exige análise individual.

