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Novas regras do Ministério da Fazenda restringem pagamentos em apostas esportivas

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© Joédson Alves/Agência Brasil

O Ministério da Fazenda anunciou importantes mudanças nas regulamentações sobre pagamentos de apostas esportivas no Brasil. Conforme a nova portaria publicada no Diário Oficial da União, fica proibido o uso de dinheiro em espécie, cartões de crédito, boletos e criptoativos para efetuar pagamentos relacionados a apostas. A medida, que visa aumentar a transparência e dificultar a lavagem de dinheiro, também proíbe outras formas de depósito que possam complicar a identificação da origem dos recursos.

A partir de agora, apostadores só poderão registrar suas apostas utilizando métodos como PIX, TED (transferência bancária direta), cartões de débito ou cartões pré-pagos, desde que os recursos venham da mesma conta cadastrada pelo usuário na plataforma de apostas. Essa decisão visa também desencorajar o endividamento das famílias brasileiras por meio do uso de instrumentos pós-pagos.

Além de definir os métodos de pagamento permitidos, a nova portaria estabelece um prazo máximo de duas horas para que as casas de apostas paguem os prêmios aos vencedores após o término dos eventos. Outro ponto importante da regulamentação é a exigência de que as empresas de apostas mantenham uma reserva financeira de R$ 5 milhões como medida preventiva para garantir o pagamento dos prêmios, mesmo em situações de insolvência ou falta de liquidez.

O Ministério da Fazenda destaca que a nova regulamentação é um passo crucial para prevenir crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro, e para assegurar uma gestão mais prudente dos recursos financeiros nas apostas esportivas.

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