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PIS/PASEP: Prazo para resgate dos valores liberados

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PIS/PASEP: Prazo para resgate dos valores liberados O Governo Federal, através de uma iniciativa conjunta entre o Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento e Orçamento, anunciou uma atualização importante para os trabalhadores com direitos ao PIS-PASEP. Segundo o edital de Chamamento Público MTE nº 1/2023, publicado em 07 de junho de 2023, no Diário Oficial da União, os brasileiros têm até o dia 5 de agosto para solicitar o saque de seus fundos por meio do Aplicativo FGTS, numa modalidade que permite o resgate de até cinco anos de cotas acumuladas.

Esta medida visa facilitar o acesso dos cidadãos aos seus direitos, proporcionando uma jornada simplificada e completamente digital. Através do aplicativo, os titulares das contas do PIS-PASEP podem verificar o saldo disponível e optar pela forma de saque que melhor lhes convier, seja por crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, sem custos adicionais, ou de forma presencial.

Além disso, em uma ação inédita, os valores que não forem solicitados dentro do prazo estipulado serão transferidos para o Tesouro Nacional. Contudo, o edital assegura aos cidadãos o direito de requerer esses fundos ao Governo dentro de um novo prazo de cinco anos, garantindo assim uma segunda chance para aqueles que, por algum motivo, não realizarem o saque a tempo.

A CAIXA também se preparou para casos específicos, como de beneficiários legais de trabalhadores falecidos, oferecendo um processo claro e acessível para o saque através do mesmo aplicativo, garantindo a esses usuários um meio de obter os valores devidos com a menor burocracia possível.

Para esclarecimento de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, os trabalhadores podem acessar diretamente o Aplicativo FGTS ou entrar em contato através dos números de atendimento disponibilizados: 4004-0104 para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 104 0104 para as demais regiões.

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
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