Benefícios

Posso receber benefício pelo INSS sem pagar contribuição

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O Benefício da Prestação Continuada (BPC-Loas), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é uma assistência voltada para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, que vivenciam dificuldades financeiras para se sustentar. Essa assistência, no entanto, não requer contribuições prévias ao INSS, diferenciando-se das aposentadorias e outros benefícios previdenciários.

Elegibilidade para o BPC-Loas

Para ser elegível ao BPC, o indivíduo deve apresentar uma deficiência de longo prazo (mínimo de dois anos) que impacte sua capacidade de integração social e econômica, ou ser um idoso com 65 anos ou mais. Adicionalmente, a renda per capita do grupo familiar deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Processo de Solicitação do BPC

Os interessados devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município para obter informações detalhadas sobre como proceder com a solicitação. O pedido pode ser feito por meio dos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, além das Agências da Previdência Social (APS). Documentos de identificação com foto são necessários para a solicitação, que também exige a inscrição de todos os membros da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Condições e Regras do BPC

É importante notar que o BPC não permite acumulação com outros benefícios da Seguridade Social ou de outros regimes, exceto assistência médica, pensões de natureza indenizatória e remuneração de aprendizagem. O benefício também não proporciona 13º salário nem gera direito a pensão por morte, pois não se configura como aposentadoria.

Atualização do CadÚnico

A atualização do Cadastro Único é um pré-requisito essencial e deve estar em dia para evitar problemas na concessão ou manutenção do BPC. Recomenda-se que as famílias verifiquem e atualizem seus dados no CadÚnico pelo menos uma vez a cada dois anos, para assegurar a continuidade do recebimento do benefício.

O BPC-Loas é uma ferramenta crucial de apoio a segmentos vulneráveis da população brasileira, assegurando um salário mínimo mensal a quem mais precisa. A inscrição e manutenção atualizada no CadÚnico são fundamentais para acessar não apenas o BPC, mas outros programas sociais oferecidos pelo governo federal.

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Etapas para realização desse serviço

● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.

● Solicitação do benefício pelo Meu INSS. Veja como:

Para solicitar o benefício pelo MEU INSS

1. Acesse o Meu INSS

2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “assistencial” e selecione Benefício Assistencial à pessoa com deficiência.

3. Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS

● Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

● Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.).

● Documentos para atualização de cadastro ou atividade.

● Documentos específicos para casos específicos

● Importante: no dia da perícia médica, você deve apresentar documento de identificação com foto. Essa regra é obrigatória para todas as idades.

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