O Benefício da Prestação Continuada (BPC-Loas), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é uma assistência voltada para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, que vivenciam dificuldades financeiras para se sustentar. Essa assistência, no entanto, não requer contribuições prévias ao INSS, diferenciando-se das aposentadorias e outros benefícios previdenciários.
Elegibilidade para o BPC-Loas
Para ser elegível ao BPC, o indivíduo deve apresentar uma deficiência de longo prazo (mínimo de dois anos) que impacte sua capacidade de integração social e econômica, ou ser um idoso com 65 anos ou mais. Adicionalmente, a renda per capita do grupo familiar deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
Processo de Solicitação do BPC
Os interessados devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município para obter informações detalhadas sobre como proceder com a solicitação. O pedido pode ser feito por meio dos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, além das Agências da Previdência Social (APS). Documentos de identificação com foto são necessários para a solicitação, que também exige a inscrição de todos os membros da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Condições e Regras do BPC
É importante notar que o BPC não permite acumulação com outros benefícios da Seguridade Social ou de outros regimes, exceto assistência médica, pensões de natureza indenizatória e remuneração de aprendizagem. O benefício também não proporciona 13º salário nem gera direito a pensão por morte, pois não se configura como aposentadoria.
Atualização do CadÚnico
A atualização do Cadastro Único é um pré-requisito essencial e deve estar em dia para evitar problemas na concessão ou manutenção do BPC. Recomenda-se que as famílias verifiquem e atualizem seus dados no CadÚnico pelo menos uma vez a cada dois anos, para assegurar a continuidade do recebimento do benefício.
O BPC-Loas é uma ferramenta crucial de apoio a segmentos vulneráveis da população brasileira, assegurando um salário mínimo mensal a quem mais precisa. A inscrição e manutenção atualizada no CadÚnico são fundamentais para acessar não apenas o BPC, mas outros programas sociais oferecidos pelo governo federal.
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.
Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Etapas para realização desse serviço
● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.
● Solicitação do benefício pelo Meu INSS. Veja como:
Para solicitar o benefício pelo MEU INSS
1. Acesse o Meu INSS
2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “assistencial” e selecione Benefício Assistencial à pessoa com deficiência.
3. Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
● Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
● Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.).
● Documentos para atualização de cadastro ou atividade.
● Documentos específicos para casos específicos
● Importante: no dia da perícia médica, você deve apresentar documento de identificação com foto. Essa regra é obrigatória para todas as idades.