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Quem perdeu a carteira de trabalho pode pedir aposentadoria do INSS?

INSS com agencia pagamento de aposentadoria
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Perder a Carteira de Trabalho pode ser um grande transtorno, especialmente para quem está planejando solicitar aposentadoria. No entanto, ainda é possível assegurar seus direitos previdenciários seguindo alguns passos cruciais. Este guia prático visa auxiliar quem enfrenta essa situação, garantindo que a aposentadoria possa ser obtida sem maiores complicações.

Impacto da Perda da Carteira de Trabalho na Aposentadoria

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é essencial para comprovar o tempo de contribuição e o vínculo empregatício ao INSS. Sem ela, pode ser desafiador demonstrar esses períodos, o que é crucial para a aprovação da aposentadoria.

Medidas Imediatas Após a Perda

  1. Registro de Boletim de Ocorrência:
    • É recomendado registrar um Boletim de Ocorrência assim que perceber a perda, para oficializar o ocorrido e facilitar os trâmites para obtenção de uma nova via.
  2. Solicitação da Segunda Via:
    • Dirija-se à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego para solicitar a segunda via da sua carteira de trabalho.

Comprovando o Tempo de Contribuição

Após tratar da reposição da CTPS, o próximo passo é reunir documentos que comprovem seu tempo de contribuição. Esses incluem:

  • Holerites;
  • Contratos de trabalho;
  • Extratos do FGTS;
  • Outros documentos que evidenciem seu histórico laboral.

Esses documentos são fundamentais, principalmente se houver períodos trabalhados que não foram registrados digitalmente pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Procedimento para Requerer Aposentadoria

  1. Reúna toda a documentação necessária:
    • Além dos documentos que comprovam o tempo de contribuição, prepare documentos pessoais como RG, CPF, e comprovante de residência.
  2. Acesse o Meu INSS:
    • Utilize o portal ou aplicativo Meu INSS para iniciar o processo de solicitação. Você precisará criar uma conta, caso ainda não possua uma.
  3. Preencha o requerimento de aposentadoria:
    • Siga as instruções no portal para preencher seu pedido de aposentadoria. Insira todas as informações solicitadas de forma detalhada e precisa.
  4. Acompanhe o processo:
    • Após submeter seu pedido, monitore o andamento pelo mesmo portal. O INSS pode solicitar documentos adicionais ou esclarecimentos, por isso, manter-se atento é essencial.
  5. Consulte um especialista se necessário:
    • Em casos complexos, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.

Dicas Adicionais

  • Atualize seu Cadastro Único: Se você nunca se cadastrou ou não atualiza há mais de dois anos, faça-o o quanto antes.
  • Não hesite em procurar ajuda: O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) pode fornecer orientações valiosas sobre o processo.

A perda da Carteira de Trabalho não é o fim do caminho para quem deseja se aposentar. Com a documentação adequada e seguindo os procedimentos corretos, é possível assegurar sua aposentadoria. Lembre-se de que a preparação e a organização são suas melhores ferramentas para superar esse desafio.

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Etapas para solicitar o benefício pelo MEU INSS

1. Acesse o Meu INSS

2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “incapacidade” e selecione o requerimento: “Pedir Benefício por Incapacidade”. Na tela seguinte, escolha Benefício por Incapacidade Permanente. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

3. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.

Atenção!

Mesmo que o cidadão efetue o requerimento de benefício por incapacidade temporária, caso a Perícia Médica Federal constate, após avaliação, existência de incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente será indicada.

Saiba mais sobre os requisitos e agende o seu pedido na página sobre Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Informações importantes 

  • Doença anterior à filiação à Previdência: não tem direito à aposentadoria incapacidade permanente quem se filiar à Previdência Social já com doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade;
  • Fim do benefício: a aposentadoria por incapacidade permanente deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho ou por ocasião do óbito;
  • Revisão periódica do benefício: de acordo com a lei e RPS, o aposentado por incapacidade permanente deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS a cada dois anos para comprovar que permanece incapacitado. Os segurados após completarem 60 anos, aqueles com idade a partir dos 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade e os segurados com HIV/AIDS são isentos dessa obrigação (Lei nº 8.213/1991, art.43, §5º e art. 101 §1º incisos II e I respectivamente);
  • Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico federal e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
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