Benefícios

Quem não pagou contribuição no INSS pode receber algum benefício?

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Criação www.mixvale.com.br

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) representa uma assistência vital para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de baixa renda, oferecendo um salário mínimo mensal sem a necessidade de contribuições prévias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este benefício é destinado a cidadãos brasileiros e portugueses residentes que enfrentam condições de vulnerabilidade.

Critérios e Documentação para o BPC/LOAS

Para ser elegível ao BPC, o solicitante precisa demonstrar incapacidade para o trabalho e para a vida independente, se for pessoa com deficiência, ou possuir 65 anos ou mais, no caso de idosos. A renda por pessoa no núcleo familiar não deve exceder 1/4 do salário mínimo. É essencial que o solicitante esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e apresente documentos como identidade e CPF.

Procedimento para Solicitação do BPC

O BPC pode ser solicitado de diversas formas:

  • Por Telefone: Ligando para o número 135 do INSS.
  • Presencialmente: Em uma das agências do INSS.
  • Online: Através do portal oficial do INSS, onde um guia passo a passo é disponibilizado para facilitar o processo.

Características do Benefício

É importante ressaltar que o BPC/LOAS é estritamente assistencial, o que significa que não concede benefícios adicionais como 13º salário ou pensão por morte. Esse caráter assistencial reforça a importância do benefício para aqueles que não têm condições de sustentar-se por meio próprio ou pela família.

Avaliação para Concessão do BPC

O requerimento do benefício exige uma avaliação social e médica, que será realizada pelo INSS para verificar a condição de deficiência e a necessidade do benefício. Essas avaliações ajudam a garantir que o apoio seja direcionado para quem realmente necessita.

Este serviço é um direito crucial para a inclusão e suporte financeiro dos mais vulneráveis, facilitando seu acesso a uma qualidade de vida digna e justa, mesmo sem ter contribuído diretamente para a previdência social.

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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