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Aposentadoria do INSS com o novo adicional de 25%; como receber?

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Aposentadoria do INSS com o novo adicional de 25%; como receber? O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma nova medida de suporte aos aposentados por invalidez, concedendo um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria para aqueles que necessitam de assistência permanente de terceiros. Esta iniciativa visa ajudar os segurados que enfrentam dificuldades significativas nas atividades diárias básicas, como alimentação e cuidados pessoais.

Condições e Elegibilidade para o Adicional

Este benefício adicional é específico para aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de auxílio contínuo. Importante destacar que aposentados por idade ou tempo de contribuição, mesmo que dependentes de assistência, não são elegíveis para este adicional, conforme decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Solicitação e Procedimentos em Caso de Negativa

O pedido para o adicional pode ser realizado durante a avaliação médica inicial para a concessão da aposentadoria ou a qualquer momento após, se a necessidade surgir. Se o pedido for negado inicialmente, o aposentado tem a opção de buscar recurso judicial para garantir o benefício. A assistência adicional é paga diretamente ao beneficiário e não influencia no cálculo da pensão por morte.

Atualizações nos Critérios para Aposentadoria Especial

Além do adicional de 25%, o INSS anunciou alterações significativas nas regras de concessão da Aposentadoria Especial, válidas a partir de 2024. Este benefício é destinado a profissionais que trabalham em condições que podem prejudicar a saúde ou a integridade física. Os critérios de elegibilidade para a Aposentadoria Especial incluem de 15 a 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição a riscos, e uma idade mínima que varia entre 55 e 60 anos para aqueles que começaram a contribuir após 13 de novembro de 2019.

Procedimento para Solicitação da Aposentadoria Especial

Os interessados devem apresentar ao INSS o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pelo empregador. Este documento é essencial para comprovar a exposição a agentes nocivos. A partir de 1º de janeiro de 2023, apenas a versão digital do PPP é aceita para vínculos empregatícios iniciados nesta data ou posteriormente.

Cálculo do Benefício

O valor da Aposentadoria Especial é calculado com base na média dos salários de contribuição, partindo de 60% dessa média para a renda mensal inicial, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.

Confira como é a nova prova de vida no INSS

prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória. No entanto, desde janeiro do ano passado, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar cruzamento de dados de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no último dia 8, decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS. 

Dados da folha de pagamento de fevereiro deste ano apontam que atualmente 39.504.571 benefícios são pagos pelo INSS. Desse total, 23.113.768 são aposentadorias, 1.999.771 são auxílios, 5.864.393 são benefícios assistenciais, 8.440.102 são pensões por morte e 86.537 são outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Perguntas e respostas

 1 – O que é a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, abaixo transcrita:

“Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.

§ 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios…”

2 – O que muda a partir de 2023?

Em 2023, o INSS continuou utilizando dados via interoperabilidade das bases governamentais para comprovação de vida do beneficiário.

Em 2024, a inovação trazida pela Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024 foi a suspensão do bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024. Além disso, realização da prova de vida deixou de ser a data de aniversário do beneficiário e passou a ser a data da última realização de prova de vida.

3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.

Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:

I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;

II – nas instituições financeiras (banco) quando:

a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;

III – atendimento:

a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.

b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.

OBS 1. Ressaltamos que não é necessário o comparecimento do beneficiário nas Agências da Previdência Social para realização da prova de vida.

OBS 2. A qualquer momento o INSS poderá realizar visita no endereço cadastrado no benefício para comprovação de vida do beneficiário.

IV – atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;

V – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

São base de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida:

I – vacinação;

II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

II – votação nas eleições;

III – emissão/renovação de:

a) passaporte;

b) carteira de motorista;

c) carteira de trabalho;

d) alistamento militar;

e) carteira de identidade; ou

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

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