Benefícios

Novas regras do INSS facilitam aposentadoria para trabalhadores rurais e pessoas com deficiência aos 55 Anos

Direitos do Trabalhador Rural: Auxílio-Doença e Invalidez
Criação www.mixvale.com.br

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou ajustes nas regras de aposentadoria que beneficiam diretamente trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, permitindo que ambos possam se aposentar aos 55 anos. Esta medida visa reconhecer as condições especiais de trabalho e garantir direitos previdenciários mais justos para esses grupos.

Para as trabalhadoras rurais, a nova idade mínima estabelecida é de 55 anos, enquanto os homens podem se aposentar a partir dos 60 anos, desde que comprovem no mínimo 15 anos de atividade no campo. Essa política reflete o reconhecimento das exigências e da penosidade associadas ao trabalho rural.

Além disso, a reforma da Previdência incluiu a aposentadoria especial para atividades de alto risco, que agora exige que os trabalhadores tenham pelo menos 55 anos e 15 anos de contribuição em condições especiais, independente das regras de transição ou direitos adquiridos antes da reforma.

Um caso exemplar dessa nova realidade é o de Antônia Romão, que após uma longa espera de mais de seis anos e uma série de recursos legais, conseguiu sua aposentadoria rural aos 61 anos. A decisão final do INSS veio com a concessão retroativa ao pedido inicial feito em 2015, mas a segurada só recebeu seu benefício em março de 2021.

O INSS também esclarece que, para todas as categorias contempladas, o processo de aposentadoria pode ser iniciado digitalmente, através do aplicativo ou site Meu INSS, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços sem necessidade de deslocamento físico.

Essas mudanças são parte de um esforço maior para adequar o sistema previdenciário brasileiro às realidades específicas de seus contribuintes, garantindo mais eficiência e justiça no acesso aos benefícios.

Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)

É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias,  encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:

  • Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
  • Relações Previdenciárias e Remunerações  com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
  • Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

To Top