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IRPF: orientações para declarar empréstimos

Receita Federal do Brasil
Saulo Ferreira Angelo/Shutterstock.com

IRPF: orientações para declarar empréstimos Com o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 se aproximando, muitos contribuintes se perguntam como devem proceder para informar empréstimos e financiamentos. Aqui está o que você precisa saber para fazer sua declaração de forma correta e sem complicações.

Empréstimos e Financiamentos: O Que Deve Ser Declarado?

De acordo com as normas da Receita Federal, empréstimos e financiamentos que ultrapassem os R$ 5 mil devem ser informados na declaração do Imposto de Renda 2024, independentemente se foram obtidos em instituições financeiras ou de conhecidos e parentes.

Existem dois tipos de empréstimos que devem ser considerados na declaração:

  1. Empréstimos Concedidos: Quando o contribuinte empresta dinheiro para outra pessoa física.
  2. Empréstimos Obtidos: Quando o contribuinte toma dinheiro emprestado de outra pessoa ou instituição financeira.

Como Preencher a Declaração?

Todos os Empréstimos Precisam Ser Declarados?

Sim, segundo as regras da Receita Federal, todos os tipos de empréstimos devem ser declarados quando ultrapassam a marca dos R$ 5 mil, incluindo empréstimos consignados, cartão de crédito e cheque especial, desde que dentro do limite estabelecido.

Recursos Emprestados:

  • Na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo “05 – Créditos” e na opção “01 – Empréstimos Concedidos”.
  • Discriminar o valor do crédito, prazo e condições, além dos dados do devedor.

Dívidas:

  • Lançar na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.
  • Informar a situação do empréstimo em 31 de dezembro de 2022 e 2023, além dos valores pagos durante o ano anterior.

A regra também se aplica aos dependentes, se houver. Em declarações conjuntas, inclua as dívidas do cônjuge.

Empréstimos Familiares:

  • O valor do empréstimo e dados do mutuário devem ser informados na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.
  • Incluir datas e valores pagos para a quitação do débito.

Como Declarar Financiamento de Imóveis?

Se você financiou a compra de um imóvel e estava pagando as parcelas até 31 de dezembro de 2023, siga estas orientações:

  • Declare na ficha de “Bens e Direitos”, informando o valor efetivamente pago no ano.
  • Solicite informes de rendimento sobre dívidas e rendimentos do FGTS para auxiliar no preenchimento.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2024?

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil.
  • Ganhos de capital, operações em bolsas de valores e atividade rural acima de determinados valores.
  • Posse de bens acima de R$ 800 mil.
  • Residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2023.
  • Proprietários de bens no exterior, entre outros casos.

Com estas orientações, você poderá declarar seus empréstimos e financiamentos sem problemas. Lembre-se sempre de consultar um contador ou especialista em caso de dúvidas.

Programa da declaração do Imposto de Renda 2024 já está liberado

Nesta terça-feira (12/3), a Receita Federal liberou o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 e o contribuinte pode baixar a nova versão. O fisco antecipou o acesso ao sistema que estava prometido para 15 de março, dia em que começa o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deste ano e que vai até 31 de maio.

O programa do IRPF 2024 pode ser baixado no link e o cidadão só precisa escolher a versão do sistema operacional para fazer o download. O sistema está disponível para as plataformas Windows (presente na maioria dos computadores), MacOs (sistema operacional da Apple), Linux e a versão Multiplataforma. Após baixar o arquivo em seu computador, basta clicar na versão executável do programa (.exe), que vai estar na pasta de Download do seu computador e clicar em instalar quando o programa abrir.

Depois é só preencher os campos com as informações que você recebeu nos Informes de Rendimentos do seu trabalho, da sua previdência privada, do seu banco e de sua corretora nas abas pertinentes. Se preferir, pode fazer a declaração pré-preenchida, onde o sistema da receita completa tudo que tem a seu respeito na base de dados dela.

Além de poder baixar o programa gerador da declaração (PGD) neste link, o contribuinte pode também fazer a declaração pela internet pelo site Meu Imposto de Renda ou via smartphone ou tablete por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple).

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