IRPF: orientações para declarar empréstimos Com o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 se aproximando, muitos contribuintes se perguntam como devem proceder para informar empréstimos e financiamentos. Aqui está o que você precisa saber para fazer sua declaração de forma correta e sem complicações.
Empréstimos e Financiamentos: O Que Deve Ser Declarado?
De acordo com as normas da Receita Federal, empréstimos e financiamentos que ultrapassem os R$ 5 mil devem ser informados na declaração do Imposto de Renda 2024, independentemente se foram obtidos em instituições financeiras ou de conhecidos e parentes.
Existem dois tipos de empréstimos que devem ser considerados na declaração:
- Empréstimos Concedidos: Quando o contribuinte empresta dinheiro para outra pessoa física.
- Empréstimos Obtidos: Quando o contribuinte toma dinheiro emprestado de outra pessoa ou instituição financeira.
Como Preencher a Declaração?
Todos os Empréstimos Precisam Ser Declarados?
Sim, segundo as regras da Receita Federal, todos os tipos de empréstimos devem ser declarados quando ultrapassam a marca dos R$ 5 mil, incluindo empréstimos consignados, cartão de crédito e cheque especial, desde que dentro do limite estabelecido.
Recursos Emprestados:
- Na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo “05 – Créditos” e na opção “01 – Empréstimos Concedidos”.
- Discriminar o valor do crédito, prazo e condições, além dos dados do devedor.
Dívidas:
- Lançar na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.
- Informar a situação do empréstimo em 31 de dezembro de 2022 e 2023, além dos valores pagos durante o ano anterior.
A regra também se aplica aos dependentes, se houver. Em declarações conjuntas, inclua as dívidas do cônjuge.
Empréstimos Familiares:
- O valor do empréstimo e dados do mutuário devem ser informados na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.
- Incluir datas e valores pagos para a quitação do débito.
Como Declarar Financiamento de Imóveis?
Se você financiou a compra de um imóvel e estava pagando as parcelas até 31 de dezembro de 2023, siga estas orientações:
- Declare na ficha de “Bens e Direitos”, informando o valor efetivamente pago no ano.
- Solicite informes de rendimento sobre dívidas e rendimentos do FGTS para auxiliar no preenchimento.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2024?
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil.
- Ganhos de capital, operações em bolsas de valores e atividade rural acima de determinados valores.
- Posse de bens acima de R$ 800 mil.
- Residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2023.
- Proprietários de bens no exterior, entre outros casos.
Com estas orientações, você poderá declarar seus empréstimos e financiamentos sem problemas. Lembre-se sempre de consultar um contador ou especialista em caso de dúvidas.
Programa da declaração do Imposto de Renda 2024 já está liberado
Nesta terça-feira (12/3), a Receita Federal liberou o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 e o contribuinte pode baixar a nova versão. O fisco antecipou o acesso ao sistema que estava prometido para 15 de março, dia em que começa o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deste ano e que vai até 31 de maio.
O programa do IRPF 2024 pode ser baixado no link e o cidadão só precisa escolher a versão do sistema operacional para fazer o download. O sistema está disponível para as plataformas Windows (presente na maioria dos computadores), MacOs (sistema operacional da Apple), Linux e a versão Multiplataforma. Após baixar o arquivo em seu computador, basta clicar na versão executável do programa (.exe), que vai estar na pasta de Download do seu computador e clicar em instalar quando o programa abrir.
Depois é só preencher os campos com as informações que você recebeu nos Informes de Rendimentos do seu trabalho, da sua previdência privada, do seu banco e de sua corretora nas abas pertinentes. Se preferir, pode fazer a declaração pré-preenchida, onde o sistema da receita completa tudo que tem a seu respeito na base de dados dela.
Além de poder baixar o programa gerador da declaração (PGD) neste link, o contribuinte pode também fazer a declaração pela internet pelo site Meu Imposto de Renda ou via smartphone ou tablete por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple).