Benefícios

Regras de acesso ao BPC para menores de 16 anos no INSS

BPC Loas inss
Joa Souza/Shutterstock.com

Recentes alterações nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) facilitam o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para crianças e adolescentes com deficiência. Este benefício, essencial para o suporte mensal desses jovens, foi ajustado para garantir um processo mais ágil e inclusivo.

Detalhes do BPC

O BPC é direcionado a pessoas com deficiência de todas as idades e a idosos. Para menores de 16 anos, o benefício é destinado àqueles com condições como autismo e outras deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que demandem cuidados contínuos. Para se qualificar, as famílias devem ter uma renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, atualmente equivalente a R$ 353.

Processo de Solicitação do BPC

  • Cadastro no CadÚnico: É necessário que as famílias estejam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com dados atualizados e completos.
  • Agendamento Online: O agendamento para as avaliações médica e social pode ser feito através do portal Meu INSS, facilitando o acesso ao serviço sem necessidade de deslocamentos desnecessários.
  • Documentação Necessária: Inclui procuração ou termo de representação legal (se aplicável), identidade e CPF do representante legal, documentos médicos atualizados, e outros documentos que possam ser requisitados para comprovar a condição do menor.

Benefícios Complementares e Restrições

Apesar de o BPC não permitir a acumulação com outros benefícios previdenciários, ele é compatível com auxílios governamentais como o Bolsa Família e o Auxílio-Gás. Notavelmente, o BPC não concede 13º salário, mas oferece um adicional de 25% sobre o valor mensal para casos que exijam assistência permanente.

Consequências de Mudanças na Situação dos Beneficiários

O benefício não é permanente e pode ser revisto ou mesmo cancelado se houver alterações significativas na situação econômica da família, falta de atualização cadastral no CadÚnico, ou melhorias no quadro de saúde que modifiquem as condições de deficiência do beneficiário.

Estas mudanças visam não apenas simplificar o processo de solicitação e gestão do BPC mas também assegurar que os jovens beneficiários com deficiência recebam o suporte necessário para uma vida digna e integrada.

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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