Situações que permitem a retirada da grana do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oferece diversas oportunidades de saque para os trabalhadores brasileiros em variadas circunstâncias. Com regras específicas que permitem o acesso aos fundos acumulados, o FGTS serve como um suporte financeiro em momentos cruciais da vida do trabalhador.
Principais Motivos para Saque do FGTS:
- Demissão sem Justa Causa: Saque integral permitido se o empregador rescinde o contrato.
- Fim de Contrato por Prazo Determinado: Ao término do contrato estabelecido, o saque é liberado.
- Rescisão por Falência do Empregador: Inclui também o falecimento do empregador individual ou doméstico e nulidade do contrato.
- Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior: Nos casos em que ocorre uma rescisão do contrato sob estas condições.
- Aposentadoria: O trabalhador pode sacar seu FGTS ao se aposentar.
- Desastres Naturais: Saque permitido em caso de necessidades urgentes por desastres que afetem a residência, reconhecidos oficialmente.
- Suspensão do Trabalho Avulso: Quando o trabalho avulso é suspenso, o saque é permitido.
- Falecimento do Trabalhador: Os dependentes podem sacar o FGTS acumulado.
- Trabalhadores com 70 Anos ou Mais: É permitido o saque total.
- Doenças Graves: Inclui HIV/AIDS ou neoplasia maligna do trabalhador ou dependente, e estágio terminal de doença grave.
- Três Anos Fora do Regime FGTS: Aplicável a partir de 14/07/1990, permite o saque após três anos ininterruptos fora do regime.
- Três Anos sem Depósitos: Conta sem créditos por três anos, com afastamento até 13/07/1990.
- Compra da Casa Própria: Inclui liquidação, amortização ou pagamento de prestações de financiamento habitacional.
Outras Formas de Utilização do FGTS:
- Saque-Aniversário: Permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do FGTS no mês do seu aniversário.
- Uso em Financiamento Imobiliário: Os trabalhadores podem usar o FGTS para abater prestações ou quitar financiamento imobiliário.
- Antecipação do Saque-Aniversário: O trabalhador pode antecipar até três anos do saque-aniversário, utilizando o FGTS como garantia para crédito.
O FGTS também é corrigido mensalmente, garantindo que o saldo seja ajustado com juros e correção monetária, assegurando assim o valor devido ao trabalhador.
Processo de Saque: Para valores acima de R$ 1.500,00 ou na ausência do cartão cidadão, é necessário realizar o saque diretamente em agências da Caixa Econômica Federal. O trabalhador deve estar atento às normas e documentações exigidas para cada tipo de saque, facilitando o processo e garantindo acesso aos fundos quando necessário.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.
Por que o FGTS foi criado?
O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.
O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.
Como foi criado o FGTS?
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.