Acumulação de benefícios pelo INSS
A Emenda Constitucional 103, promulgada em novembro de 2019, introduziu mudanças significativas nas regras de acumulação de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As alterações visam organizar melhor a distribuição dos recursos previdenciários, permitindo, em certos casos, a acumulação de benefícios como aposentadorias e pensões por morte de regimes distintos.
Entendimento das Mudanças
A reforma previdenciária possibilitou a acumulação de benefícios sob certas condições. É permitido que um segurado receba simultaneamente aposentadoria e pensão por morte, ou duas pensões por morte de regimes diferentes, como civil e militar. A acumulação também é válida para aposentadorias de regimes previdenciários distintos, no entanto, dentro do mesmo regime do INSS, a prática geralmente é proibida, como no caso de duas aposentadorias.
Critérios de Acumulação
O cálculo para acumular benefícios foi ajustado para que o segurado opte pelo benefício de maior valor para recebê-lo integralmente, enquanto o segundo benefício é concedido de maneira proporcional, seguindo uma tabela progressiva baseada no salário mínimo. Esta estratégia busca assegurar a equidade na alocação dos recursos previdenciários disponíveis.
Direitos Preservados
Para beneficiários que já acumulavam pensões antes da reforma, as novas regras não se aplicam. Esses segurados mantêm o direito de receber ambos os benefícios integralmente, sem as restrições impostas pelas alterações recentes.
Benefícios Acumuláveis e Exceções
Dentre os benefícios que podem ser acumulados estão:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Auxílio-Acidente;
- Benefícios reativados ou concedidos por decisão judicial.
Importante destacar que a acumulação de aposentadoria e pensão por morte ainda é viável, mas segue a nova metodologia de cálculo, onde o benefício de menor valor é ajustado conforme a faixa de rendimento.
Simulação de Aposentadoria
O INSS oferece uma ferramenta de simulação de aposentadoria online, permitindo aos segurados calcular o tempo restante para se aposentar, seja por idade ou por tempo de contribuição. Este serviço facilita o planejamento previdenciário sem a necessidade de deslocamento até as agências.
As novas normas do INSS para a acumulação de benefícios refletem um esforço contínuo do governo em reformar o sistema previdenciário, promovendo justiça e eficiência na distribuição dos recursos. Para casos específicos ou dúvidas mais complexas, recomenda-se a consulta a um especialista em direito previdenciário.
Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:
- Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
- Relações Previdenciárias e Remunerações – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
- Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Como posso pedir o serviço
- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva “extrato de contribuição”;
- Clique em “Baixar PDF”.
Importante! O documento será gerado automaticamente.