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Salário-maternidade para autônoma: STF derruba carência de 10 meses

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A autônoma que busca o salário-maternidade agora não precisa mais cumprir as 10 contribuições exigidas pelo INSS.

Isso acontece porque os ministros do STF julgaram inconstitucional essa exigência para as trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada. Essa regra era questionada no Supremo há 25 anos.

Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como funciona o Salário-maternidade

O benefício é concedido pelo INSS a pessoas que necessitam se ausentar do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto espontâneo e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 8 anos de idade. Em casos de adoção, homens também podem solicitar o benefício

COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO MATERNIDADE?

Concedido pelo INSS, o auxílio maternidade é um benefício que foi criado em 1943, juntamente com a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho. A contribuinte pode solicitar o auxílio a partir do 28° dia antes da data prevista para o parto. Mas, quem tem direito ao auxílio maternidade?

De modo geral, a legislação trabalhista estabelece que tem direito a esse benefício:

Trabalhadoras que atuam com carteira assinada no regime CLT

Empregadas domésticas

Mulheres desempregadas seguradas do INSS

Autônomas

Contribuintes individuais ou facultativas

Trabalhadoras rurais

Além do grupo descrito acima, as mulheres que sofreram aborto espontâneo ou então deram a luz a um feto natimorto também podem receber o auxílio maternidade.

No primeiro caso, quando fica comprovado que o abordo não foi criminoso e ocorreu em até 23 semanas de gestação, a contribuinte tem direito a 14 dias de licença maternidade. Agora quando o aborto ocorre após 23 semanas ou há o nascimento do feto natimorto, a contribuinte tem direito ao período padrão de afastamento do trabalho, que é de 120 dias.

SOMENTE A MULHER QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO MATERNIDADE?

Outro ponto que também gera muitas dúvidas envolvendo o auxílio maternidade é se esse benefício é concedido apenas as mulheres.

E a respostas é não. Os homens também podem receber esse benefício em alguns casos específicos.

ADOÇÃO

Nos casos de adoção, a legislação concede ao pai adotante o direito de receber o auxílio maternidade durante a licença de 120 dias.

Para exercer esse direito, é preciso que o pai apresente o termo judicial de guarda ou certidão de adoção da criança. Além disso, a solicitação do benefício pode ser feita até a criança completar 12 anos de idade.

FALECIMENTO DA MÃE

O pai, cônjuge ou companheiro é quem tem direito ao auxílio maternidade também nos casos onde ocorre o falecimento da gestante.

Caso o óbito tenha ocorrido ainda no parto, o homem irá receber o benefício pelo prazo de 120 dias. Mas, se a mãe começou a receber o benefício e faleceu antes de findar o prazo, a lei assegura a continuidade do seu pagamento ao pai da criança.

CASAL HOMOAFETIVOS

O casamento homoafetivo é outra circunstância onde quem tem direito ao auxílio maternidade é o pai.

Ou seja, o casal formado por dois pais que resolver adotar um filho tem direito a licença maternidade de 120 dias e também a receber o auxílio durante esse período. Contudo, vale ressaltar que, nesse caso, o benefício será pago somente a um dos parceiros.

QUAL O PRAZO DE CARÊNCIA PARA RECEBER SALÁRIO-MATERNIDADE?

Agora você já sabe quem tem direito ao auxílio maternidade. Entretanto, existem outros pontos que muitos desconhecem acerca desse benefício e um deles envolve o período de carência.

De modo geral, o direito a receber o auxílio maternidade pode variar conforme cada caso. Para contribuintes empregados, empregadas domésticas e autônomas, não há um período de carência para receber o benefício. Ou seja, quem fizer parte desse grupo, pode solicitar e receber o auxílio, mesmo sem apresentar uma quantidade mínima de contribuições.

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