O Senado brasileiro aprovou recentemente uma nova legislação que altera significativamente a aposentadoria especial para trabalhadores submetidos a condições de risco. O projeto de lei complementar PLP 245/2019, proposto pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), modifica os critérios para a concessão desse tipo de benefício, visando uma maior justiça e adequação às realidades laborais.
Principais Mudanças na Aposentadoria Especial O projeto permite que trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos possam requerer a aposentadoria especial sem a carência de 180 meses de contribuição, que era exigida anteriormente. As mudanças são divididas em dois sistemas:
- Para segurados pré-reforma da Previdência (2019): Adota-se um sistema de pontos baseado no tempo de exposição efetiva, com pontuações que variam conforme os anos de trabalho em condições especiais.
- Para novos segurados: A aposentadoria será baseada em idade mínima, que varia de 55 anos para quem tem 15 anos de trabalho em condições especiais até 60 anos para quem tem 25 anos de exposição.
Compensações e Segurança Jurídica Além de facilitar o acesso à aposentadoria antecipada, o texto busca garantir a readaptação profissional dos trabalhadores após atingirem o limite de exposição aos riscos, promovendo a estabilidade no emprego. Também estabelece multas para as empresas que não mantiverem atualizados os registros das condições de trabalho.
Desafios e Perspectivas Embora a proposta ofereça vantagens claras para os trabalhadores, ela também enfrenta preocupações relacionadas ao déficit crescente da Previdência. No entanto, senadores como Paulo Paim (PT-RS) defendem o projeto como um equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e a sustentabilidade financeira.
Próximos Passos Com a aprovação unânime pelo Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados para mais debates e votação. Se aprovado sem alterações, essa nova legislação representará uma transformação importante nas políticas de aposentadoria especial no Brasil, beneficiando trabalhadores em situações de risco e promovendo uma Previdência mais adaptada e justa.
Como Solicitar o Extrato de Contribuição Os interessados em verificar suas contribuições podem acessar o Meu INSS, procurar por “extrato de contribuição” e baixar o PDF necessário, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Confira como é a nova prova de vida no INSS
A prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória. No entanto, desde janeiro do ano passado, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar cruzamento de dados de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.
Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no último dia 8, decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS.
Dados da folha de pagamento de fevereiro deste ano apontam que atualmente 39.504.571 benefícios são pagos pelo INSS. Desse total, 23.113.768 são aposentadorias, 1.999.771 são auxílios, 5.864.393 são benefícios assistenciais, 8.440.102 são pensões por morte e 86.537 são outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
