O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o adicional de 25% será concedido apenas aos aposentados por invalidez. Essa decisão resolve um debate que se arrastava há anos sobre quem teria direito a esse benefício extra.
Entendendo o Adicional de 25%
O adicional de 25% é um valor extra concedido aos aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Esse direito está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/1999, que lista as condições para a concessão do benefício, como:
- Doença que exige permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para atividades diárias
- Cegueira total
- Perda de nove ou dez dedos das mãos
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores
- Perda dos membros inferiores acima dos pés, sem possibilidade de prótese
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo com possibilidade de prótese
- Perda de um membro superior e outro inferior, sem possibilidade de prótese
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação
O Debate Judicial
O debate sobre a extensão do adicional para outras modalidades de aposentadoria começou no Rio Grande do Sul, onde uma trabalhadora rural aposentada por idade solicitou o adicional de 25% ao INSS devido à necessidade de cuidados permanentes. O pedido foi negado pelo INSS, levando a trabalhadora a recorrer à Justiça.
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o adicional deveria ser estendido a todos os tipos de aposentadoria. No entanto, em 2019, a Primeira Turma do STF suspendeu as ações que pediam o adicional de 25% para outras aposentadorias.
Decisão Final do STF
Em junho de 2021, o STF decidiu que o adicional de 25% seria exclusivo para aposentados por invalidez. Com isso, aposentados por outras modalidades, mesmo aqueles que necessitam de assistência permanente, não têm direito ao benefício extra.
Como Solicitar o Adicional de 25%
Os aposentados por invalidez podem solicitar o adicional de 25% ao INSS no momento de requerer a aposentadoria ou posteriormente. É necessário passar por uma perícia médica para comprovar a necessidade de cuidados permanentes.
O Que Fazer em Caso de Dúvidas
Se você tiver dúvidas sobre o adicional de 25% ou enfrentar dificuldades com o INSS, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:
- Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
- Relações Previdenciárias e Remunerações – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
- Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

