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Saiba como conseguir o aposentadoria por Idade Híbrida do INSS

rafastockbr/Shutterstock.com

Se o INSS negou sua aposentadoria por idade porque você não tem 15 anos de contribuição, mas trabalhou na roça na juventude, este artigo é para você.

Muitos brasileiros alcançam a idade de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem) sem ter completado os 15 anos de contribuição urbana exigidos. Porém, muitos trabalharam por anos na roça com suas famílias. Neste caso, é possível somar o tempo rural com o urbano para atingir a carência necessária. Recentemente, o julgamento do Tema 1007 do STJ trouxe boas notícias para aqueles que possuem contribuições urbanas e rurais, mas não atingiram a carência de 15 anos em cada sistema.

O Que é a Aposentadoria por Idade Híbrida?

Se você já trabalhava antes de 19/11/2019, data da Reforma da Previdência Social, tem direito adquirido à aposentadoria por idade ao completar 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e cumprir a carência de 15 anos de contribuição. Muitas vezes, o trabalhador urbano atinge a idade prevista, mas não tem os 15 anos de contribuição. Nesse caso, se tiver trabalho rural em regime de agricultura familiar anterior a 15/10/1991, pode somar esse período para cumprir os requisitos da aposentadoria urbana.

Exemplo Prático

Vera, com 72 anos, possui apenas 9 anos de contribuições com carteira assinada. Para se aposentar, ainda faltariam 6 anos de contribuição. Segundo o INSS, Vera precisaria contribuir até os 78 anos de idade. Ela então buscou um especialista em Direito Previdenciário, que verificou seu caso. Vera informou que trabalhou na lavoura com seus pais dos 12 anos até se casar, de 1963 a 1973. Com essa informação, o especialista orientou que Vera conseguisse a documentação do tempo rural para solicitar a aposentadoria por idade híbrida. Com 10 anos de tempo rural e 9 anos de tempo urbano, somando 19 anos de contribuição, Vera conseguiu se aposentar sem precisar fazer contribuições adicionais.

Documentos Necessários para Comprovação de Tempo Rural

Para solicitar a aposentadoria híbrida, as provas do período rural podem estar em nome de qualquer membro do grupo familiar. Você pode apresentar documentos como:

  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Registro de imóvel rural;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra;
  • Certidão do INCRA;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Ficha de associado em cooperativa ou sindicato de trabalhadores rurais;
  • Fichas de vacinação de animais;
  • Histórico escolar de escola rural;
  • Certidão de nascimento ou de batismo, própria ou de irmãos.

Importância da Prova Testemunhal

Além dos documentos, é importante ter pelo menos 3 declarações de testemunhas que conheciam o segurado na época da atividade rural. Essas testemunhas devem ter a mesma idade ou serem mais velhas que o segurado e as declarações devem ser assinadas com firma reconhecida em cartório.

E se o Segurado Não Tiver Mais os Documentos Rurais?

Mesmo sem os documentos da terra, é possível buscar essa documentação nos cartórios para a matrícula do imóvel e certidões de nascimento e casamento dos familiares. Muitas vezes, vale a pena visitar a cidade onde as atividades rurais foram realizadas para reunir a documentação na igreja ou escola rural.

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O Que Mudou com o Tema 1007 do STJ?

O STJ confirmou o direito à aposentadoria híbrida, permitindo ao segurado combinar o período urbano com o rural para implementar a carência mínima necessária e obter o benefício (REsp 1.367.479/RS e REsp 1.702.489/SP). A tese fixada no Repetitivo 1.007 diz que o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior à Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins de carência, mesmo sem contribuições.

Com essas informações, muitos segurados que não tinham a carência de 15 anos de contribuição urbana podem utilizar o período rural anterior a 1991, mesmo sem contribuições, para conseguir a aposentadoria híbrida. Consulte um especialista em Direito Previdenciário para verificar seu caso e reunir a documentação necessária.

Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove o tempo mínimo de contribuição:

  • Homem – 35 anos
  • Mulher – 30 anos

Caso não tenha o tempo total necessário até o dia 13/11/2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).

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