Saiba como verificar seu número do PIS

PIS e PASEP mixvale

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O Programa de Integração Social (PIS) é fundamental para os trabalhadores brasileiros, permitindo o acesso a benefícios como seguro-desemprego e abono salarial. Com a modernização dos sistemas, a consulta ao número do PIS se tornou mais prática e acessível. Confira abaixo as melhores maneiras de verificar seu número do PIS sem precisar do antigo cartão físico.

Métodos Modernos para Consulta do PIS

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital:

  1. Baixe o aplicativo no seu dispositivo móvel.
  2. Faça login com sua conta Gov.br.
  3. Localize seu número do PIS nas informações de contrato de trabalho.

Aplicativo FGTS:

  1. Utilize o aplicativo FGTS.
  2. Faça login e acesse “endereço e dados pessoais”.
  3. Seu número do PIS estará claramente visível.

Aplicativo Caixa Trabalhador:

  1. Entre no aplicativo com seu CPF.
  2. Selecione “Meu NIS” para visualizar seu número do PIS.

Aplicativo Meu INSS:

  1. Faça login no aplicativo.
  2. Acesse “meu cadastro” para encontrar o número do PIS listado entre seus dados pessoais.

Opções Telefônicas para Consulta do PIS

Central de Atendimento da Caixa:

  1. Disque 0800 726 0207.
  2. Escolha a opção do Caixa Cidadão e siga as instruções.
  3. Um atendente fornecerá o número do PIS após a verificação do seu CPF.

Linha Direta da Previdência Social (135):

  1. Ligue para 135.
  2. Escolha a opção para “outros assuntos”.
  3. Após confirmar seus dados pessoais, solicite seu número do PIS ao atendente.

Consulta Online via CNIS

CNIS na Internet:

  1. Acesse o portal oficial do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
  2. Siga os passos para “Inscrição” e “Filiado”.
  3. Preencha seus dados pessoais para acessar seu número do PIS.

Outras Dicas para Localizar Seu Número do PIS

  • Consulte seu Cartão Cidadão, se possuir um.
  • Verifique holerites antigos, pois o número do PIS pode estar impresso neles.
  • Entre em contato com seu antigo empregador, que pode fornecer essa informação se necessário.

Vantagens da Digitalização dos Serviços

A transição para a Carteira de Trabalho Digital e o fácil acesso ao número do PIS por meio de aplicativos e serviços online são parte dos esforços contínuos do governo para simplificar processos. Esta inovação garante que os trabalhadores possam gerenciar seus direitos previdenciários com facilidade e segurança, promovendo inclusão e suporte efetivo aos cidadãos brasileiros.

O que é o Abono Salarial?

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfazem os requisitos previstos em lei. A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quem Tem Direito ao Abono Salarial?

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Receber o Abono Salarial

O Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Para 2024, o CODEFAT expediu a Resolução nº 993, de 13 de dezembro de 2023, disciplinando o calendário de pagamento.

2 – Valor do Abono Salarial

O abono salarial corresponde ao salário-mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O Salário-Mínimo de 2024 é de R$ 1.412,00.

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