Sem contribuir ao INSS é possível receber o BPC?

BPC Loas inss

Joa Souza/Shutterstock.com

Muitas pessoas se perguntam se é possível receber algum tipo de benefício do INSS sem ter contribuído ao longo dos anos. A resposta é sim, mas com algumas condições específicas. Para aqueles que nunca contribuíram para o INSS, não é possível se aposentar ou receber benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade. No entanto, o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-Loas) pode ser uma solução para idosos e pessoas com deficiência sem meios de sustento.

O Que É o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante o pagamento de um salário mínimo por mês para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade. No caso das pessoas com deficiência, a condição deve causar impedimentos de longo prazo (pelo menos dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, impossibilitando a participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.

Para se qualificar, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além disso, as pessoas com deficiência precisam passar por uma avaliação médica e social realizada pelo INSS.

Como Solicitar o BPC?

Para solicitar o BPC, o primeiro passo é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter informações detalhadas. O processo é gratuito, não sendo necessário pagar intermediários ou agenciadores.

O requerimento pode ser feito através dos seguintes canais:

  • Telefone: Ligue gratuitamente para 135 de um telefone fixo.
  • Site ou Aplicativo Meu INSS: Realize a solicitação online.
  • Agências da Previdência Social (APS): Dirija-se diretamente a uma agência.

Documentação Necessária

Para solicitar o BPC, são necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (cópia simples é aceita).
  • Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.
  • CPF do requerente e de todos os membros da família.

Regras Importantes

É essencial estar ciente de algumas regras específicas sobre o BPC:

  • Não Acumulável com Outros Benefícios: O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão, exceto em casos de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração de contrato de aprendizagem.
  • Não É Aposentadoria: O BPC não exige contribuição prévia ao INSS.
  • Sem 13º Salário: O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Inscrição no Cadastro Único

A inscrição no CadÚnico é obrigatória para a concessão do BPC. Essa inscrição deve ser realizada antes do requerimento do benefício nos canais de atendimento do INSS ou em uma Agência da Previdência Social. Além disso, é necessário que todos os membros da família estejam inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Famílias já cadastradas devem garantir que o cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos dois anos. Caso contrário, o cadastro precisa ser atualizado antes da apresentação do requerimento ao INSS. Para verificar se o cadastro está atualizado, acesse o Consulta Cidadão na internet ou o aplicativo Meu CadÚnico.

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

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