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INSS é condenado a pagar adicional de insalubridade para aposentado

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás a pagar diferenças devidas a um aposentado que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde. A decisão, fundamentada em orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, visa assegurar ao segurado o benefício previdenciário mais vantajoso.

Revisão de Aposentadoria

O caso envolve um técnico de saneamento que acionou a Justiça para revisar sua aposentadoria devido ao tempo de serviço prestado em condições insalubres. Em primeira instância, foi concedido o aumento do benefício, mas sem o pagamento dos valores atrasados. O INSS recorreu da decisão, enquanto a defesa do segurado insistiu no pagamento retroativo.

Decisão Judicial

O juiz federal José Godinho Filho, relator do caso, reconheceu que o segurado foi exposto a agentes nocivos, o que deveria ter sido devidamente orientado pelo INSS para concessão da aposentadoria especial. O magistrado enfatizou que o segurado tem direito à prestação previdenciária mais vantajosa, assegurando o cálculo que proporcione a maior renda mensal possível.

Direito ao Adicional de Insalubridade

A decisão reforça o entendimento de que os segurados expostos a condições de trabalho insalubres têm direito a um adicional na aposentadoria. Além disso, fica garantido o pagamento retroativo das diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas desde a Data de Entrada do Requerimento (DER).

Representação Legal

O autor da ação foi representado pela advogada previdenciarista Amelina Prado, que destacou a importância da decisão para garantir os direitos dos trabalhadores que laboram em condições insalubres.

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Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)

É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias,  encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:

  • Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
  • Relações Previdenciárias e Remunerações  com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
  • Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.