A aposentadoria é um momento aguardado por muitos trabalhadores, mas as regras e cálculos do INSS podem complicar o planejamento previdenciário. Após a Reforma da Previdência, muitas dúvidas surgiram sobre as novas regras, especialmente em relação à aposentadoria especial.
Aposentadoria Especial com Regra de Transição (86 Pontos)
A Reforma da Previdência introduziu uma idade mínima de 60 anos para quem deseja se aposentar com 25 anos de contribuição. No entanto, aqueles que completaram este tempo de serviço até 13 de novembro de 2019 ainda têm direito à aposentadoria sem a exigência de idade mínima.
Para quem não atingiu essa condição antes da reforma, a Constituição oferece uma regra de transição. Nesta regra, não há idade mínima, mas é necessário atingir 86 pontos, que são a soma da idade e do tempo de contribuição.
Como Somar a Pontuação
A pontuação é calculada somando a idade do trabalhador com seu tempo de contribuição. Por exemplo, um trabalhador com 33 anos de serviço e 53 anos de idade possui 86 pontos (33 + 53 = 86). Se 25 desses 33 anos forem em atividades de risco, a aposentadoria especial estará garantida. Vale destacar que o site oficial do INSS não realiza automaticamente o cálculo do tempo de serviço especial.
Quem Não Atingir a Pontuação
Caso o trabalhador não alcance os 86 pontos, ele pode optar pelo benefício mais vantajoso oferecido pela Previdência. Se não tiver o tempo mínimo de 25 anos em atividades de risco, pode somar esse tempo com um adicional de 20% para mulheres e 40% para homens, para antecipar a aposentadoria. No entanto, a calculadora da Previdência não inclui automaticamente esses acréscimos.
Como Provar o Tempo de Serviço Especial
Existem dois tipos principais de segurados na Previdência Social: os que trabalham por conta própria e os empregados. Para quem trabalha por conta própria, é necessário o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Já os empregados precisam do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pela empresa.
Muitas vezes, o empregado enfrenta dificuldades, pois nem todas as empresas documentam corretamente as atividades especiais. Nesses casos, é necessário iniciar processos para resolver essas questões e garantir a comprovação do tempo de serviço especial.
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas, mas existem alternativas e regras de transição que podem ser vantajosas para muitos trabalhadores. Planejar-se com antecedência, entender as regras e conhecer os próprios direitos são passos essenciais para garantir uma aposentadoria tranquila e justa.
Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:
- Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
- Relações Previdenciárias e Remunerações – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
- Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

