Direitos Previdenciários para MEIs no INSS
Regularizar-se como Microempreendedor Individual (MEI) oferece uma série de benefícios previdenciários garantidos por lei. No entanto, para garantir esses direitos, é essencial que o microempreendedor mantenha em dia o pagamento das contribuições mensais e cumpra os períodos de carência necessários para cada benefício.
A contribuição mensal é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo) e os impostos devidos pelos MEIs.
Benefícios Previdenciários Garantidos para MEIs
Os MEIs têm direito a diversos benefícios previdenciários, entre eles:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Pensão por morte
Como Solicitar os Benefícios
Todos os benefícios podem ser solicitados pelo telefone 135 ou pelo portal “Meu INSS”. Em alguns casos, pode ser necessário agendar o atendimento ou comparecer a uma agência para formalizar o pedido.
1. Aposentadoria por Idade
As regras para aposentadoria por idade variam conforme a data de ingresso no regime previdenciário:
- Antes da reforma da Previdência (vigente até 13 de novembro de 2019):
- Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Após a reforma da Previdência:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
2. Aposentadoria por Invalidez
Agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, este benefício é concedido a profissionais impedidos de trabalhar permanentemente por doença ou acidente. É necessário ter no mínimo 12 meses de contribuições e a incapacidade deve ser comprovada por laudo médico após avaliação pericial.
Saiba mais: INSS: aposentadoria sem idade mínima revoluciona planejamento previdenciário no Brasil
3. Auxílio-Doença
Renomeado como auxílio por incapacidade temporária, exige no mínimo 12 contribuições mensais. É concedido para afastamentos superiores a 15 dias por motivo de doença ou acidente, sendo necessário um laudo médico.
4. Salário-Maternidade
Disponível para empreendedoras que pagarem regularmente as contribuições por no mínimo 10 meses. O benefício é concedido por até 120 dias e pode ser solicitado nos casos de parto, adoção, natimorto ou aborto previsto em lei. Para os homens, é concedido em caso de falecimento da gestante ou adoção.
5. Auxílio-Reclusão
Benefício financeiro para a família do MEI que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Requer no mínimo 24 contribuições mensais e é destinado aos dependentes como cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou pais.
6. Pensão por Morte
A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado falecido, como cônjuge, companheiro(a) ou filhos menores de 21 anos. Não exige um tempo mínimo de contribuição, mas a duração do benefício varia conforme o tipo de dependente e as circunstâncias do falecimento.
Requisitos e Duração da Pensão por Morte
A duração da pensão por morte varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a) na data do óbito:
| Idade do cônjuge/companheiro(a) na data do óbito | Duração máxima do benefício |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| a partir de 45 anos | Vitalício |
Para filhos, o benefício é destinado a menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência grave.
No mesmo tema: INSS atualiza regras para solicitação de aposentadoria: saiba como proceder
O microempreendedor individual (MEI) tem acesso a uma gama de benefícios previdenciários, desde que cumpra as obrigações de contribuição e carência. Esses benefícios são essenciais para garantir a proteção social e segurança econômica do MEI e de seus dependentes. Em caso de dúvidas ou para orientação específica, é aconselhável consultar um advogado especialista em direito previdenciário.
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