Consórcios de imóveis através do pagamento do FGTS

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Leonardo Dantas Teixeira/Shutterstock.com

Consórcios de imóveis através do pagamento do FGTS O uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em consórcios imobiliários está em ascensão no Brasil. Em 2023, pela primeira vez na história do setor, o volume de recursos do FGTS aplicados em consórcios de imóveis ultrapassou os R$ 200 milhões. De acordo com dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, foram destinados R$ 205,19 milhões para atender diversas demandas dos participantes, com destaque para a amortização de saldo devedor, aquisição de imóveis prontos, liquidação de contratos e compra de moradias em construção.

Importância do Setor Imobiliário

Um estudo recente do Grupo Croma, intitulado “Sonhos Brasileiros”, revelou que 36% das pessoas têm o desejo de possuir uma casa própria, evidenciando a relevância do setor imobiliário para a população. Em 2023, o segmento de consórcios de imóveis registrou um crescimento significativo, com o total de contratos firmados em 12 meses atingindo a marca de R$ 141,53 bilhões, um aumento de 33% em relação ao ano anterior.

Vantagens do Uso do FGTS em Consórcios

Fernando Lamounier, educador financeiro e diretor da Multimarcas Consórcios, destaca que o uso do FGTS em consórcios de imóveis é uma excelente alternativa para quem deseja adquirir uma casa própria ou complementar a carta de crédito. Essa modalidade oferece vantagens significativas em relação aos empréstimos tradicionais, como a ausência de altas taxas de juros. Além disso, o consórcio não cobra juros, apenas uma taxa de administração, o que resulta em economia ao longo do tempo.

Requisitos e Processo de Utilização do FGTS

Para utilizar o FGTS em consórcios, é necessário atender a alguns requisitos, como ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ter a cota do consórcio em seu nome e destinar o imóvel para moradia própria. O processo de liberação dos recursos envolve várias etapas e a apresentação de documentos, como contrato de adesão ao consórcio e extrato atualizado do FGTS.

Benefícios de Longo Prazo

Bruno Rocio, assessor de investimentos da Raro Investimentos, enfatiza que o uso do FGTS em consórcios pode ser uma estratégia financeira vantajosa para quem busca adquirir um imóvel de forma planejada e econômica. Utilizar o fundo para dar lances ou complementar a carta de crédito aumenta as chances de contemplação antecipada e torna a aquisição do imóvel mais acessível, além de ser uma boa estratégia de construção de patrimônio e diversificação de investimentos.

Aspectos Legais e Regulatórios

Mozar Carvalho, advogado especializado em Direito Imobiliário, destaca a importância de considerar os aspectos legais ao utilizar o FGTS em consórcios. É fundamental que os participantes entendam todas as condições do contrato e consultem um advogado especializado, pois o fundo não pode ser usado para comprar imóveis comerciais ou terrenos sem construção, e o imóvel deve estar registrado no nome do trabalhador.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas, formadas pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores.

Por que o FGTS foi criado?

O Fundo nasceu com o objetivo de garantir ao trabalhador uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa e ainda propiciar a formação de uma reserva a ser utilizada por ele, quando de sua aposentadoria, ou por seus dependentes, quando do seu falecimento.

O FGTS pretendia ser também uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana – o que hoje é uma realidade em todo o país.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente aquele de menor renda.

Como foi criado o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967. A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, substituiu a lei nº 5.107 e, hoje, é a principal regulamentação do FGTS.

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