INSS: nova decisão do STF sobre a revisão da vida toda

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Apesar da tese da revisão da vida toda ter sido inicialmente julgada favorável pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022, a maioria dos ministros decidiu, em 21 de março de 2024, que não cabe ao segurado optar pela aposentadoria mais benéfica.

O Que Foi Decidido pelo STF?

No dia 21 de março de 2024, o STF julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) de número 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000. O julgamento foi desfavorável para os aposentados e para aqueles que poderiam solicitar a revisão da vida toda. A decisão do STF confirmou a constitucionalidade do artigo 3º da lei nº 9.876/1999, que determina que os segurados não têm o direito de escolher entre a regra de cálculo definitiva e a regra de transição.

Impacto da Decisão

Essa decisão significa que os segurados não poderão optar pela regra mais vantajosa. Eles ficarão sujeitos à regra de transição aplicada pelo INSS, que considera apenas os salários de contribuição após julho de 1994. Já a regra permanente considera 80% de todo o período contributivo do segurado.

Como Foi o Julgamento?

O placar da votação no STF foi de 7 votos contra a revisão da vida toda e 4 votos a favor:

Votos a Favor:

  • Alexandre de Moraes
  • André Mendonça
  • Edson Fachin
  • Cármen Lúcia

Votos Contra:

  • Luís Roberto Barroso
  • Gilmar Mendes
  • Dias Toffoli
  • Luiz Fux
  • Flávio Dino
  • Cristiano Zanin
  • Kassio Nunes Marques

O Percurso da Revisão da Vida Toda

Antes dessa decisão, o percurso da revisão da vida toda envolveu:

  • Aprovação no STJ em 2019: O STJ aprovou a tese da revisão da vida toda, defendendo o princípio do melhor benefício, permitindo que os segurados considerassem todos os salários de contribuição, incluindo aqueles anteriores a julho de 1994.
  • Aprovação no STF em 2022: Em 1º de dezembro de 2022, o STF também havia se posicionado a favor da revisão, com uma votação de 6 votos favoráveis e 5 desfavoráveis.

O Que Era a Revisão da Vida Toda?

A revisão da vida toda permitia recalcular o benefício do INSS considerando todos os salários de contribuição ao longo da vida do segurado. Isso poderia aumentar o valor do benefício para aqueles que tiveram contribuições significativas antes de julho de 1994.

Quem Tinha Direito à Revisão da Vida Toda?

Tinha direito à revisão quem:

  • Teve um benefício concedido entre 29/11/1999 e 12/11/2019
  • Possuía contribuições anteriores a julho de 1994
  • Teve um benefício concedido há menos de 10 anos

Documentos Necessários para a Revisão

Para solicitar a revisão, os segurados precisavam apresentar:

  • Documento de identificação
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Carta de concessão do benefício
  • Cálculos dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994
  • Cálculo do valor da causa
  • Cálculo do tempo de contribuição

Exemplos de Benefícios que Podiam Utilizar a Revisão

Os benefícios que podiam ser revisados incluíam:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Pensão por morte

E Agora, Quais Serão os Próximos Passos?

Com a decisão do STF, a possibilidade de utilizar a revisão da vida toda para rever o benefício foi encerrada. Os segurados devem agora buscar outras alternativas de revisão de benefícios, sempre com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

Solicitar Revisão de Benefício

Serviço para pedir uma nova análise do benefício que recebe.

É indicado nos casos, por exemplo, de:

  • ajustes do valor do benefício ou do tempo de contribuição considerado;
  • inclusão/alteração/exclusão de dependentes;
  • apresentação de novos documentos.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Jeronimo Santos: Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing