O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um importante recurso para os trabalhadores brasileiros, proporcionando uma rede de segurança financeira em diversas situações. Recentemente, novas modalidades de saque foram implementadas, ampliando as possibilidades de acesso aos recursos do fundo. Confira como funciona o FGTS e as formas de saque disponíveis.
Funcionamento do FGTS
Quando um trabalhador é contratado por uma empresa privada, uma conta é aberta na Caixa Econômica Federal em seu nome. O empregador é obrigado a recolher mensalmente 8% do salário do funcionário para essa conta. Esse valor funciona como uma espécie de poupança forçada, que pode ser acessada em situações específicas.
Quem Tem Direito ao FGTS?
Os beneficiários do FGTS incluem:
- Trabalhadores com contrato formal regido pela CLT;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Temporários e intermitentes;
- Avulsos;
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais;
- Diretores não empregados (a critério do empregador).
Formas de Saque do FGTS
Além do saque-rescisão, disponível em casos de demissão sem justa causa, outras modalidades de saque foram estabelecidas:
- Saque Calamidade: Disponível para áreas em estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal.
- Saque do Trabalhador Avulso: Para trabalhadores que atuam sem vínculo empregatício.
- Saque por Falecimento do Titular: Liberado para dependentes ou herdeiros.
- Saque para Trabalhadores com Idade Igual ou Superior a 70 Anos.
- Saque por Doenças Graves: Para trabalhadores acometidos por doenças como:
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira
- Contaminação por Radiação
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose Anquilosante
- Estado avançado da Doença de Paget
- Hanseníase
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
- HIV/AIDS
- Neoplasia Maligna
- Estágio Terminal de vida
- Saque por Conta Inativa por 3 Anos Ininterruptos (até 13/07/1990).
- Saque Órtese e Prótese.
- Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP.
- Saque por Três Anos Fora do Regime do FGTS (a partir de 14/07/1990).
- Saque de Conta Inativa com Saldo até R$ 80,00.
- FGTS Garantia Consignado.
- Saque por Determinação Judicial.
- Amortização, Liquidação e Pagamento de Parcelas.
- Saque para Trabalhadores com Saída Definitiva do Brasil.
- Saque-Aniversário: Modalidade em que o trabalhador pode retirar parte do saldo do FGTS anualmente, permanecendo no regime por pelo menos 25 meses após a adesão.
Consulta ao Saldo do FGTS
Para verificar o saldo do FGTS, os trabalhadores podem utilizar o aplicativo oficial do FGTS, disponível para Android e iOS. Seguem os passos para realizar a consulta:
- Baixe e abra o app FGTS.
- Clique em “Cadastre-se” caso seja o primeiro acesso.
- Preencha os dados solicitados e crie uma senha numérica de pelo menos seis dígitos.
- Um código de ativação será enviado via SMS. Insira o código no app para validar a conta.
- Conclua o cadastro inserindo as informações solicitadas e aceitando os termos e condições.
- Com o cadastro concluído, é possível consultar o saldo e acessar outras informações.
Caso prefira, a consulta pode ser feita pelo telefone, ligando para a central de atendimento 0800 726 0207.

