Revisão no INSS e os novos prazos

Previdência INSS
Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

Revisão no INSS e os novos prazos Você já deve ter ouvido falar sobre a revisão de benefícios do INSS e o prazo para solicitá-la. Após certo período, a aposentadoria não pode mais ser alterada devido à decadência. A decadência é o tempo máximo para reivindicar um direito. Se não for solicitado dentro desse período, o direito é perdido.

Existe um prazo geral de decadência de 10 anos no INSS, mas há exceções que podem estender esse tempo. Vamos entender melhor como funciona o prazo para pedir a revisão do benefício.

O Que é o Pedido de Revisão?

A revisão é um serviço do INSS que permite solicitar uma nova análise de um benefício já concedido. Ela serve para ajustar o valor do benefício, o tempo de contribuição considerado, a lista de dependentes e novos documentos. Segundo o artigo 347 do Decreto 3.048/99, pode-se pedir revisão contra:

  • Concessão de benefício;
  • Indeferimento;
  • Cancelamento ou cessação de benefício;
  • Deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício.

Atualmente, qualquer pedido de revisão pode ser feito pelo canal digital Meu INSS, sem necessidade de ir até uma agência.

Prazo para Pedir a Revisão do Benefício INSS

O prazo comum para pedir a revisão é de 10 anos. No entanto, dependendo do motivo da revisão, o modo de contar esse prazo pode variar. A principal diferença está em se o benefício está em andamento, mesmo se já revisado, ou se é a concessão ou revisão de um benefício nunca alterado.

Essas variações foram apreciadas pelo STF no RE 626.489. Para o primeiro caso, o prazo de 10 anos começa a contar a partir do 1º dia do mês seguinte ao primeiro pagamento divergente. Por exemplo, se você começou a receber em 05/01/2022, o prazo começa a contar a partir de 01/02/2022.

Para a segunda categoria, o prazo começa a contar do dia em que o segurado teve ciência da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento da revisão no âmbito administrativo.

Exemplo Prático

Imagine que oito anos

Entenda Como Funciona a Revisão dos 10 Anos pelo INSS

Você já deve ter ouvido falar sobre a revisão de benefícios do INSS e o prazo para solicitá-la. Após certo período, a aposentadoria não pode mais ser alterada devido à decadência. A decadência é o tempo máximo para reivindicar um direito. Se não for solicitado dentro desse período, o direito é perdido.

Existe um prazo geral de decadência de 10 anos no INSS, mas há exceções que podem estender esse tempo. Vamos entender melhor como funciona o prazo para pedir a revisão do benefício.

O Que é o Pedido de Revisão?

A revisão é um serviço do INSS que permite solicitar uma nova análise de um benefício já concedido. Ela serve para ajustar o valor do benefício, o tempo de contribuição considerado, a lista de dependentes e novos documentos. Segundo o artigo 347 do Decreto 3.048/99, pode-se pedir revisão contra:

  • Concessão de benefício;
  • Indeferimento;
  • Cancelamento ou cessação de benefício;
  • Deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício.

Atualmente, qualquer pedido de revisão pode ser feito pelo canal digital Meu INSS, sem necessidade de ir até uma agência.

Prazo para Pedir a Revisão do Benefício INSS

O prazo comum para pedir a revisão é de 10 anos. No entanto, dependendo do motivo da revisão, o modo de contar esse prazo pode variar. A principal diferença está em se o benefício está em andamento, mesmo se já revisado, ou se é a concessão ou revisão de um benefício nunca alterado.

Essas variações foram apreciadas pelo STF no RE 626.489. Para o primeiro caso, o prazo de 10 anos começa a contar a partir do 1º dia do mês seguinte ao primeiro pagamento divergente. Por exemplo, se você começou a receber em 05/01/2022, o prazo começa a contar a partir de 01/02/2022.

Para a segunda categoria, o prazo começa a contar do dia em que o segurado teve ciência da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento da revisão no âmbito administrativo.

Exemplo Prático

Imagine que oito anos depois de começar a receber um benefício previdenciário, Ricardo solicite uma revisão de valores e seis meses depois da solicitação ele receba uma decisão desfavorável. Desta decisão, Ricardo terá mais 10 anos para propor nova revisão. Na prática, Ricardo teria 18 anos e meio para revisitar uma questão relacionada à sua concessão do benefício.

Posso Pedir Outra Revisão Dentro do Prazo?

O prazo para pedir a revisão do benefício INSS pode ser recontado do zero em uma nova revisão. Por exemplo, se você pediu uma revisão cinco anos após começar a receber a aposentadoria para averbar tempo de atividade rural não incluído e agora, cinco anos depois desta revisão, você quer incluir tempo de atividade especial, a resposta é sim, você pode.

Segundo o artigo 347, II, do Decreto 3.048/99, o prazo de 10 anos começa a contar da decisão de deferimento da revisão de benefício, por isso os cinco anos antes da inclusão do tempo rural não contam.

Revisão da Vida Toda

A revisão da vida toda é uma situação inédita que não possui prazo máximo para ser solicitada. O STJ entendeu que o STF criou uma possibilidade que antes não existia no INSS. Como a decadência penaliza a falta de ação do segurado, é necessário que o Estado ofereça essa opção de ação. No entanto, existem outros critérios a serem atendidos para ter direito à revisão da vida toda.

Prazo para Concessão de Aposentadoria

O direito de concessão de aposentadoria não possui prazo de decadência. Por exemplo, se José atingiu idade e tempo de contribuição mínimos em 2012, mas não solicitou a aposentadoria, ele não perde o direito por decadência.

Revisão Judicial ou Administrativa?

A revisão judicial pode ser solicitada ao juiz e não ao INSS, especialmente se você espera que o valor do benefício aumente pela melhor interpretação da lei. Esse tipo de revisão pode encontrar melhores resultados com um advogado previdenciário. Além disso, é necessário cautela ao solicitar revisão de cálculo, principalmente em casos de acumulação de benefícios.

Outras Formas de Alterar o Valor do Benefício

Além da revisão, é possível verificar se o benefício é recorrível, geralmente no prazo de 30 dias após uma decisão do INSS. A revisão de aposentadoria não é necessária se o benefício ainda está sob análise ou se ainda não foi sacado pela primeira vez.

Solicitar Revisão de Benefício

Serviço para pedir uma nova análise do benefício que recebe.

É indicado nos casos, por exemplo, de:

  • ajustes do valor do benefício ou do tempo de contribuição considerado;
  • inclusão/alteração/exclusão de dependentes;
  • apresentação de novos documentos.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

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