Auxílio-Doença do INSS pode ser liberado pelo INSS

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O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário essencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que ficam incapacitados de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Confira os requisitos e detalhes importantes sobre como garantir esse benefício.

Requisitos para Concessão do Auxílio-Doença

Para ter direito ao Auxílio-Doença, o segurado precisa cumprir três requisitos principais:

1. Incapacidade para o Trabalho ou Atividade Habitual:

  • A incapacidade deve ser comprovada através de laudos médicos e exames que demonstrem a impossibilidade de realizar o trabalho atual.

2. Cumprimento da Carência:

  • É necessário ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses. Entretanto, em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, a carência é dispensada.

3. Qualidade de Segurado:

  • O trabalhador deve estar com as contribuições ao INSS em dia no momento do início da incapacidade.

Valor do Benefício

O valor do Auxílio-Doença é de 91% do salário-de-benefício, calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% do período contributivo.

Período de Carência

O período de carência é de 12 contribuições mensais, mas é dispensado em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doenças graves especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.

Início do Benefício

O benefício começa a contar a partir do 16º dia de afastamento do trabalho por motivo da doença incapacitante. Nos primeiros 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento do salário é da empresa.

Acumulação com Outros Benefícios

O Auxílio-Doença não pode ser acumulado com:

  • Outra aposentadoria.
  • Salário-maternidade.
  • Auxílio-acidente do mesmo acidente ou doença.
  • Outro auxílio-doença, mesmo que acidentário.

Reabilitação, Revisão e Extinção

O benefício deve ser revisto periodicamente pelo INSS para verificar se o beneficiário ainda se encontra incapacitado. Se for atestado que a incapacidade é permanente, o Auxílio-Doença pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Acidente, conforme o caso.

Pente-Fino do Auxílio-Doença

O INSS realiza periodicamente revisões nos benefícios de auxílio-doença, conhecidas como “pente-fino”, para cancelar benefícios pagos indevidamente.

Como Solicitar o Auxílio-Doença

Para solicitar o Auxílio-Doença, o segurado deve agendar uma perícia médica no site do INSS ou pelo telefone 135. É necessário apresentar documentos como:

  • Documento de identificação com foto e CPF.
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS.
  • Declaração do empregador informando a data do último dia trabalhado.
  • Documentos médicos que comprovem a incapacidade (atestados, exames, laudos, etc.).

O Auxílio-Doença é um benefício vital para trabalhadores que enfrentam incapacidade temporária. Compreender os requisitos e preparar a documentação adequada são passos cruciais para garantir que o benefício seja concedido de maneira eficiente e sem contratempos. Caso haja qualquer dificuldade no processo, é recomendável buscar orientação especializada para assegurar todos os direitos previdenciários.

Solicitar Revisão de Benefício

Caso o benefício recebido não esteja correto, é possível solicitar uma nova análise. Este pedido pode ser feito online e é indicado em casos de ajustes no valor do benefício, correção do tempo de contribuição, inclusão ou alteração de dependentes, e apresentação de novos documentos.

Utilizar as ferramentas e orientações disponíveis é fundamental para garantir que o pedido de aposentadoria seja aprovado sem contratempos.

Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)

É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias,  encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:

  • Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
  • Relações Previdenciárias e Remunerações com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
  • Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

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