O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira importante para os trabalhadores brasileiros, servindo como uma proteção em momentos específicos da carreira ou da vida pessoal. Conhecer as regras e condições de saque é essencial para aproveitar ao máximo esse direito.
O que é o FGTS?
O FGTS foi criado para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa. Através de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, os empregadores depositam mensalmente 8% do salário do empregado. Esse valor não é descontado do salário do trabalhador, sendo uma obrigação do empregador.
Quem tem direito ao FGTS?
- Trabalhadores de regime CLT
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores temporários
- Trabalhadores avulsos
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- Atletas profissionais
- Empregados domésticos (com condições especiais de depósito)
Condições especiais de depósito para empregados domésticos
Para empregados domésticos, o depósito é de 11,2% do salário, sendo 8% de depósito mensal e 3,2% como antecipação do recolhimento rescisório.
Rendimentos e distribuição de lucros do FGTS
Além de um juro de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), as contas do FGTS recebem parte dos lucros obtidos pelo fundo. Desde 2016, 50% do lucro do FGTS é distribuído entre os trabalhadores, proporcionalmente ao saldo de cada conta.
Multas e condições de saque
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo total depositado mais uma multa rescisória de 40% sobre esses depósitos. O FGTS pode ser sacado em várias outras situações, incluindo:
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Situações de calamidade pessoal ou natural
Como consultar o saldo do FGTS
O saldo pode ser consultado de diversas maneiras:
- Aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal
- Site da Caixa
- Agências da Caixa
- Extrato enviado regularmente pelo correio ou eletronicamente
Caso de não depósito pelo empregador
Se os depósitos não estão sendo realizados, o trabalhador pode denunciar às Superintendências Regionais do Trabalho ou diretamente ao Ministério Público do Trabalho. Também é possível ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Reforma trabalhista e novidades
A reforma trabalhista introduziu a demissão por comum acordo, permitindo ao trabalhador sacar 80% do FGTS e ter direito a 20% da multa rescisória.

